O que a Igreja, a Ciência e o Povo Brasileiro tem a dizer sobre o Aborto?

A Igreja condena radicalmente o aborto em todos os casos! Não é licito matar a criança no ventre materno; nem os animais fazem isso, ao contrário, defendem suas crias com valentia. Nem mesmo em caso de estupro pode se justificar o aborto, pois o punido pelo crime deve ser o estuprador e não a criança inocente! A Igreja ensina no Catecismo da Igreja Católica (CIC) que: �A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.
Antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5).
Meus ossos não foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).� (§2270)
Desde o primeiro século a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Já dizia a (Didaché 2,2) no século I: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.” (Didaché 2,2)
O Concílio Vaticano II disse que: �O aborto e o infanticídio são crimes nefandos� (GS 51,3)
Também quem coopera com um aborto é igualmente culpado. Tanto a pessoa que pratica este crime como quem a ajuda são excomungados pela Igreja.
�A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. �Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae� (CDC, cân. 1398) �pelo próprio fato de cometer o delito� (CDC, cân. 1314) e nas condições previstas pelo Direito (CDC, cân 1323-1324). Com isso a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda sociedade.� (CIC §2272)
(A expressão latina latae sententiae significa �de sentença já promulgada� e indica que o transgressor incorre na excomunhão sem que a autoridade competente precise pronunciar-se.)
O aborto é um pecado grave e é preciso que o católico saiba disso. A coisa é muito séria e não sou eu quem digo mas a Igreja. Veja:
A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida de todo indivíduo humano inocente é um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
“Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política. Os direitos do homem não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, e também não representam uma concessão da sociedade e do Estado pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar o direito à vida e à integridade física de todo se humano, desde a concepção até a morte.” (CIC§2272)
É claro que a Igreja Católica não vira as costas para quem comete o aborto, da mesma forma que não rejeita nenhum pecador. No entanto sabemos que uma coisa é o pecador (que deve ser conduzido de volta ao rebanho) e outra é o pecado (que deve ser abandonado). E mais: O pensamento dos primeiros cristãos sempre foi este. Veja:
Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral:
Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido.
Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos. (CIC§2271)
Tecnicamente falando, existem dois tipos de aborto a considerar:
Interrupção voluntária da gravidez (IVG): Acontece de forma voluntária pela mãe (por causa de estupro, gravidez precoce, precariedade social, etc.)
Interrupção médica da gravidez (IMG): Também e conhecida como “interrupção terapêutica”. Esta é autorizada até o nono mês de gravidez, caso a vida da mãe esteja em perigo, ou se o feto apresentar possibilidade de portar doenças graves e incuráveis.
Números do aborto
No mundo ocorrem anualmente cerca de 50 milhões de abortos. Isto significa que a cada cinco mulheres grávidas, uma comete aborto. Na França, contam-se 240 mil abortos por ano. Nos Estados Unidos os números são de 1 milhão. Mas estes números são pequenos quando olhamos as Américas Central e do Sul que juntas atingem a trágica marca de 4,2 milhões de abortos por ano. Números tristes infelizmente.
O aborto mata um ser humano em gestação: A grande maioria dos brasileiros continua sendo contrária à legalização do aborto. De acordo com recente pesquisa do Instituto Vox Populi – encomendada pelo Portal iG – a grande maioria dos entrevistados (80%) é contra mudanças na normativa jurídica que regula o tema.
O aborto mata um ser humano em gestação; é um atentado contra um ser indefeso, uma covardia. Ainda que tenha havido uma concepção por estupro, não se justifica esse mal, pois a justiça deve punir o agressor e não a criança, tirando-lhe a vida. Ainda que uma criança esteja sendo gerada com alguma deficiência, não se justifica matá-la; ao contrário, as verdadeiras civilizações se caracterizam por proteger os mais fracos, e não por os matar.
O anencéfalo é um ser humano; é dotado de uma alma imortal, tem vida. Não importa quanto tempo vá viver, a sua existência tem de ser respeitada pela mãe e pelo Estado.
Desde o século XIX a ciência reconhece que a vida humana se inicia na concepção. O maior geneticista do século XX, Dr. Jerome Lejeune, descobridor da Síndrome de Down, atestou esta verdade. Não existem tratados de embriologia que neguem esse fato. O embrião cresce com autonomia, tem sexo definido, é completo e vai se desenvolver até a sua morte a partir de tudo o que já possui. Toda a mensagem de sua vida já está ali completamente definida. Ele só precisa de três condições para seguir sua vida: oxigênio, nutrição e tempo, o mesmo de que nós precisamos. A vida intrauterina é apenas uma das etapas do desenvolvimento do ser humano, eliminar qualquer etapa significa encerrar as demais fases futuras de uma vida.
A mãe jamais tem o direito de eliminar um filho que está em gestação; é uma vida independente dela; e a mulher, acima de tudo, foi criada para dar e gerar a vida. Ainda que o nascituro esteja temporariamente dentro do corpo de sua mãe, ele não é parte deste corpo. É um descalabro uma mãe matar o próprio filho, nem a cobra venenosa faz isso.
Se damos à mãe o direito de matar um filho em seu ventre, porque é um “estorvo” para ela, teríamos de dar o mesmo direito a um filho de eliminar a sua mãe velha e doente que é um “estorvo” para ele. Se existe direito ao aborto, então, temos real direito de matar qualquer um, a diferença será apenas a idade da vítima. Mas assim, eliminamos o amor, a fé, a caridade.
Sabemos que 50% dos bebês abortados são mulheres, o que demonstra que o aborto não é instrumento de defesa do sexo feminino; é uma aviltação deste.
Todos aqueles que defendem o aborto já nasceram; vivem porque tiveram acesso primeiramente ao direito à própria vida. Nenhum direito humano ficará de pé se for eliminado “o direito de nascer”.
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