Normas e Concessões
INTRODUÇÃO GERAL
1.
Quando pela primeira vez foi editado este manual, pôs-se em
prática a norma 13 da Constituição Apostólica: "O Manual das
Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem
de indulgências somente as principais orações e as
principais obras de piedade, caridade e penitência".
2. A
respeito disso, as principais orações e as principais obras
se consideram aquelas que, tendo em conta a tradição e a
mudança dos tempos, parecem aptas, de modo especial, não só
para ajudarem os fiéis na satisfação das penas merecidas por
seus pecados, mas ainda, e excelentemente, para
impulsionarem a um maior fervor de caridade. Neste princípio
se apoiou o modo de composição do manual com nova ordem.1
3.
Segundo a tradição, a participação no sacrifício da missa e
nos sacramentos não é enriquecida de indulgências, por causa
de sua superior eficácia "para a santificação e
purificação".2
Contudo, dão-se acontecimentos especiais, como a primeira
comunhão, a primeira missa do neo-sacerdote, a missa no
encerramento de congresso eucarístico. Nestes casos,
concede-se a indulgência; mas ela não se atribui à
participação da missa ou dos sacramentos, mas a essas
circunstâncias extraordinárias. Deste modo, com o auxílio da
indulgência se promove e se premia, por assim dizer, o
desejo de consagração, que é próprio dessas celebrações, o
bom exemplo que se dá aos outros, a honra que se presta à
santa eucaristia e ao sacerdócio.
Contudo, segundo a tradição, pode conceder-se a indulgência
a várias obras de piedade particular ou pública; além disto,
podem enriquecer-se com indulgências aquelas obras de
caridade e penitência a que o nosso tempo atribui maior
importância.
Todas
estas obras dotadas de indulgências, como qualquer outra boa
ação e qualquer outro sofrimento suportado com paciência,
não se separam, de modo algum, da missa e dos sacramentos,
como fontes principais de santificação e purificação;3
pois as boas obras e sofrimentos tornam-se oblação dos
próprios fiéis que se ajunta à oblação de Cristo no
sacrifício eucarístico;4
e também, porque a missa e os sacramentos levam os fiéis ao
cumprimento de seus deveres, de modo a "cumprirem na vida o
que acolheram na fé";5
e a disporem, com os deveres cumpridos, os corações para
mais frutuosa participação dos sacramentos.6
4.
Porque os tempos são outros, atribui-se agora maior
importância à ação do cristão (operi operantis), e
por esta razão não se enumeram, em longa lista, obras de
piedade (opus operatum) como se fossem distintas de
sua vida; apresenta-se apenas um número moderado de
concessões7
que levem, com maior eficácia, o fiel a tornar sua vida mais
útil e mais santa. Desta forma se tira "aquele desequilíbrio
entre a fé que muitos professam e a vida cotidiana que
vivem... e assim todos os esforços humanos, familiares,
profissionais, científicos ou técnicos, numa síntese vital,
se ajuntam com os bens religiosos, e com esta altíssima
coordenação tudo coopera para a glória de Deus".8
Foi
preocupação principal abrir amplo espaço à vida e informar
os corações no espírito e exercício da oração, penitência e
virtudes teologais, mais do que propor repetições de
fórmulas e atos.
5. No
manual, antes de se agruparem as várias concessões,
expõem-se as normas, tiradas da Constituição Apostólica e do
Código de Direito Canônico. Pois pareceu útil, para precaver
possíveis dúvidas sobre o assunto, apresentar num só
conjunto bem ordenado todas as disposições sobre as
indulgências em vigor atualmente.
6. No
manual se apresentam, em primeiro lugar, três concessões que
são como luzeiros para a vida cotidiana do cristão. A cada
uma dessas três mais gerais, para a utilidade e conhecimento
dos fiéis, se acrescentam notas para declarar que cada
concessão se ajusta ao espírito do Evangelho e à renovação
proposta pelo Concílio Ecumênico Vaticano II.
7.
Segue-se a isto a lista das concessões que se referem a cada
obra de piedade. São poucas, porque algumas obras estão
incluídas nas três concessões mencionadas. No que diz
respeito às orações, pareceu bom lembrar expressamente só de
algumas de índole universal. Sobre outras orações,
empregadas em vários ritos e lugares, pode determinar a
competente autoridade eclesiástica.
8. Ao
manual acrescenta-se um apêndice que contém uma série de
invocações e apresenta o texto da Constituição Apostólica
Indulgentiarum Doctrina.
1 Cf. Aloc. de Paulo VI
ao Colégio dos Cardeais e à Cúria, a 23 de dezembro de 1966
(AAS 59 [1967] p. 57).
2 Cf. const. apost.
Indulgentiarum Doctrina, 1o de jan. de 1967, n. 11.
3 Cf. ib.
4 Cf. Conc. Vat. II,
const. dogm. sobre a Igreja,Lumen Gentium 34.
5 Missal Romano: oração
da 2a. - feira da Páscoa.
6 Cf. Conc. Vat. II,
const. sobre a sagrada liturgia, Sacrosanctum Concilium
9-13.
7 Cf. abaixo,
principalmente, nn. I-III.
8 Cf. Conc. Vat. II,
const, past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et
Spes 43.
NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS
1. Indulgência é a
remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos
pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente
disposto e em certas e determinadas condições, alcança por
meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção,
distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das
satisfações de Cristo e dos Santos.1
2. A indulgência é
parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo,
da pena temporal devida pelos pecados.2
3. Ninguém pode lucrar
indulgências a favor de outras pessoas vivas.3
4. Qualquer fiel pode
lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou
aplicá-las aos defuntos como sufrágio.4
5. O fiel que, ao menos com
o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência
parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena
temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já
ganha com sua ação.5
6. A divisão das
indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para
mais claramente constar que se enriquecem as ações dos
fiéis, embora sejam atribuídas às vezes a coisas e lugares.6
7. Além da autoridade
suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a
quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo
Romano Pontífice.7
8. Na Cúria Romana, só à
Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere à
concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da
Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à
doutrina dogmática sobre as mesmas indulgências.8
9. Nenhuma autoridade
inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder
de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido
expressamente concedido pela Sé Apostólica.9
10. Os Bispos e os
equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu
múnus pastoral, têm os seguintes direitos:
1º
Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu
cuidado.
2º Dar
a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula
prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no
fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico,
ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam,
e isso em solenidade ou festas por eles designadas.
11. Os Metropolitas podem
conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas,
como o fazem na sua própria diocese.
12. Os patriarcas podem
conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu
patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos
confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis
do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.
13. O Cardeal goza do
direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte,
mas só aos presentes em cada vez.
14. Parágrafo 1. Todos os
livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm
concessões de indulgências, não se editem sem licença do
ordinário ou jerarca local.
Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica
para imprimir em qualquer língua. A coleção autêntica das
orações ou das obras pias a que a sé Apostólica anexou
indulgências.10
15. Os que impetraram do
Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os
fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida,
a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada
Penitenciaria.
16. A indulgência, anexa a
alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que
tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se
transfere.
17. Para ganhar a
indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja
ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente
até a meia-noite do dia determinado.
18. O fiel cristão que usa
objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário,
medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou
diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos
forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o
fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência
plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo,
se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé.11
19. Parágrafo 1. A
indulgência anexa à visita à igreja não cessa, se o edifício
se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de
cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o
mesmo título.
Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de
piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou
seja vendido.
20. Parágrafo 1.
Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser
batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de
graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
Parágrafo 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos
geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações
prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o
teor da concessão.12
21. Parágrafo 1. A
indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode
ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.
Parágrafo 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais
vezes ao dia, se expressamente não se determinar o
contrário.13
22. A obra prescrita para
alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório,
é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e
o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso
especial em que se marque outra coisa.14
23. Parágrafo 1.
Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo
o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução
da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três
condições seguintes: confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.15
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias
indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração
alcança-se uma só indulgência plenária.
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em
vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita;
convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem
no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra
prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência
será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em
favor dos "impedidos".
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo
Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um
Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar
outras orações conforme sua piedade e devoção.
24. Com a obra, a cuja
execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem
ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga
expressamente o contrário. Contudo, quem executa obra que é
penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao
mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência.16
25. A indulgência anexa
a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se
recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da
Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinários ou jerarcas
locais.
26. Para aquisição de
indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com
um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a
recita.
27. Os confessores podem
comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que
estão legitimamente Impedidos ou impossibilitados de as
cumprir por si próprios.
28. Os ordinários ou
jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são
seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem
em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se
confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a
indulgência plenária sem a atual confissão e comunhão,
contanto que estejam de coração contrito e se proponham
aproximar-se destes sacramentos logo que puderem.
29. Tanto os surdos como
os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações
públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar,
elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e
tratando-se de orações em particular, é suficiente que as
lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
1 Indulg. Doctr., norma
1: const. apost. Indulgentiarum Doctrina, cf. infra,
2 Ib., norma 2.
3 Ib., norma 3.
4 Ib., norma 5.
5 Cf. cân. 994, CDC.
6 Ib., norma 12.
7 Cf. cân. 995, 1, CDC.
8 Cf. const. apost.
Regimini Ecclesiae Universae, 15 de ag. de 1967, n. 113: AAs
59, p. 113.
9 Cf. cân. 995, 2, CDC.
10 Cf. cân. 826, 3, CDC.
11 Indulg. Doctr. , norma
17.
12 Cf. cân. 996, CDC.
13 Indulg. Doctr. , norma
s 6 e 18.
14 Ib., norma 16.
15 Cf. ib., normas
7,8,9,10.
16 Cf. ib., norma 11.
TRÊS CONCESSÕES MAIS GERAIS
INTRODUÇÃO
1.
Propõem-se em primeiro lugar três concessões de
indulgências, com as quais se aconselha o fiel a informar de
espírito cristão1
as ações de sua existência cotidiana e a tender em seu
estado de vida à perfeição da caridade.2
2. A
primeira e segunda concessão equivalem a muitas concessões
que existiam outrora de maneira· diferente. A terceira
convém especialmente aos nossos tempos em que os fiéis devem
ser movidos à penitência, além da obrigação da abstinência e
do jejum, aliás bastante mitigada.3
3. As
três concessões são de fato mais gerais e cada uma delas
abraça várias obras do mesmo gênero. Contudo, nem todas
essas obras são enriquecidas de indulgências, mas só as que
são feitas de maneira e intenção particulares.
Considere-se, por exemplo, a primeira concessão, cujos
termos são os seguintes: "Concede-se indulgência parcial ao
fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das
aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde
confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só
em pensamento".
Por
esta concessão são enriquecidos de indulgências somente os
atos em que o fiel, ao cumprir seus deveres e ao suportar as
aflições da vida, eleva o espírito a Deus, como se propõe.
Estes atos especiais, pela fraqueza humana, não são tão
freqüentes.
Mas se
alguém é tão diligente e fervoroso que estende tais atos a
vários momentos do dia, então com justiça merece, além de
copioso aumento de graça, mais amplo perdão da pena temporal
e pode ajudar com mais abundância de méritos às almas do
purgatório.
Quase
o mesmo se deve dizer das outras duas concessões.
4. As
três concessões, como é claro, de modo especial, concordam
com o Evangelho e com a doutrina da Igreja, lucidamente
proposta pelo Concílio Vaticano 11. Para comodidade dos
fiéis, os textos tirados da Sagrada Escritura e das Atas do
Concílio, que se referem a cada uma das concessões, se
aduzem a seguir.
CONCESSÕES
I
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento
de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue
o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando
alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.
Por
esta primeira concessão os fiéis, executando o mandato de
Cristo: "É preciso orar sempre e não desistir",4
são como que conduzidos pela mão e ao mesmo tempo
aconselhados ao cumprimento de seus deveres, de modo a
conservar e aumentar sua união com Cristo.
Mt
7,7-8: Pedi e será dado, buscai e achareis, batei e será
aberto. Pois todo aquele que pede recebe, quem procura acha,
e a quem bate se abre.
Mt
26,41: Vigiai e rezai para não cairdes em tentação.
Lc
21,34-36: Estai atentos, para que o vosso coração não fique
insensível por causa... das preocupações da vida... Vigiai
sempre e orai.
At
2,42: Freqüentavam com assiduidade a doutrina dos apóstolos,
as reuniões em comum, o partir o pão e as orações.
Rm
12,12: Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e
perseverantes na oração.
1Cor
10,31: Quer carnais, quer bebais, quer façais qualquer outra
coisa, fazei tudo para glória de Deus.
Ef
6,18: Vivei em oração e súplicas. Rezai em todo tempo no
Espírito. Guardai vigilância contínua na oração e intercedei
por todos os santos.
CI
3,17: E tudo quanto fizerdes por palavras ou obras, fazei em
nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai, por ele.
CI
4,2: Aplicai-vos com assiduidade e vigilância à oração,
acompanhada de ação de graças.
1Ts
5,17-18: Orai sem cessar: em todas as circunstâncias dai
graças.
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen
Gentium 41: "Portanto todos os fiéis cristãos nas condições,
ofícios ou circunstâncias de sua vida, e através disto tudo,
dia a dia, mais se santificarão, se com fé tudo aceitam da
mão do Pai celeste e cooperam com a vontade divina,
manifestando a todos, no próprio serviço temporal, a
caridade com que Deus amou o mundo".
Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos,
Apostolicam Actuositatem 4: "Esta vida íntima de união com
Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais que ...
devem ser de tal sorte utilizados pelos leigos que estes,
enquanto cumprem corretamente as funções mesmas do mundo nas
condições ordinárias da vida, não separem a união com Cristo
de sua vida, mas cresçam nela, enquanto realizam o próprio
trabalho segundo a vontade de Deus... Nem os cuidados pela
família, nem os demais assuntos seculares devem ser
estranhos à espiritualidade da sua vida, segundo a expressão
do Apóstolo: 'O que quer que façais por palavra ou por ação,
fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus
Pai por ele'''.5
Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo
de hoje, Gaudium et Spes 43: "Este divórcio entre a fé
professada e a vida cotidiana de muitos deve ser enumerado
entre os erros mais graves do nosso tempo... Portanto não se
crie oposição artificial entre as atividades profissionais e
sociais de uma parte, e de outra, a vida religiosa...
Alegrem-se antes os cristãos porque podem desempenhar todas
as atividades terrestres, unindo os esforços humanos,
domésticos, profissionais, científicos ou técnicos em
síntese vital com os valores religiosos, sob cuja soberana
direção todas as coisas são coordenadas para a glória de
Deus".
II
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, levado pelo
espírito de fé, com o coração misericordioso, dispõe de si
próprio e de seus bens no serviço dos irmãos que sofrem
falta do necessário.
O fiel
é atraído por esta concessão de indulgência para que,
seguindo o exemplo e preceito do Cristo Jesus,6
execute mais freqüentemente obras de caridade ou de
misericórdia.
Contudo, nem todas as obras de caridade são enriquecidas de
indulgência, mas só as que são feitas "para serviço dos
irmãos que sofrem falta do necessário" como comida ou roupa
para o corpo, ou consolação para alma.
Mt
25,35-36 e 40: Tive fome e me destes de comer, tive sede e
me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes estive nu
e me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e
viestes me ver... em verdade vos digo, todas as vezes que a
fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes.
Jo
13,34-35: Um novo preceito eu vos dou: que vos ameis uns aos
outros. Assim como eu vos amei, amai-vos também uns aos
outros. Todos hão de conhecer que sois meus discípulos, se
vos amardes uns aos outros.
Rm
12,8.10-11 e 13: Se distribuir esmolas, faça-o com
simplicidade... quem exerce a misericórdia, que o faça com
afabilidade... Sede cordiais no amor fraterno entre vós.
Rivalizai em honrar-vos reciprocamente. Não relaxeis no
zelo. Sede fervorosos de espírito. Servi ao Senhor...
Socorrei as necessidades dos fiéis. Esmerai-vos na prática
da hospitalidade.7
1Cor
13,3: E se repartir toda a minha fortuna... mas não tiver a
caridade, nada disso me aproveita.
GI
6,10: Por conseguinte, enquanto dispomos de tempo, façamos
bem a todos, especialmente aos irmãos na fé.
Ef
5,2: Progredi na caridade segundo o exemplo de Cristo que
nos amou.
1Ts
4,9: Vós mesmos a prendestes de Deus a vos amar uns aos
outros.
Hb
13,1: Perseverai no amor fraterno.
Tg
1,27: A religião pura e imaculada diante de Deus Pai é
visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e
conservar-se sem mancha neste mundo.8
1Pd
1,22: Em obediência à verdade, vos purificastes para
praticardes um amor fraterno sincero. Amai-vos, pois, uns
aos outros ardentemente do fundo do coração.
1Pd
3,8-9: Finalmente, tende todos um mesmo sentir, sede
compassivos, fraternais, misericordiosos, humildes. Não
pagueis mal com mal, nem injúria com injúria. Ao contrário,
abençoai, pois fostes chamados para serdes herdeiros da
bênção.
2Pd
1,5-7: Por estes motivos esforçai-vos quanto possível...
para unir à piedade a estima fraterna, e à estima fraterna o
amor.
1Jo
3,17-18: Quem possuir bens deste mundo e vir o irmão
passando necessidade, mas lhe fechar o coração, como poderá
estar nele o amor de Deus? Meus filhinhos, não amemos com
palavra nem de boca, mas com obras e verdade.
Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos,
Apostolicam Actuositatem 8: "Onde quer que haja alguém que
carece de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos,
trabalho, instrução, de condições necessárias para uma vida
realmente humana, que esteja atormentado pelas tribulações
ou doença, que sofra exílio ou prisão aí a caridade cristã
deve procurá-lo e descobri-lo, aliviá-lo com carinhosa
assistência e ajudá-lo com auxílios oportunos... Para que o
exercício desta caridade esteja acima de qualquer crítica e
se apresente como tal; olhe-se no próximo a imagem de Deus,
segundo a qual foi criado, e o Cristo Senhor, a quem na
realidade se oferece o que é dado ao indigente".
Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos,
Apostolicam Actuositatem 31c: "Uma vez que as obras de
caridade e misericórdia apresentam testemunho luminoso de
vida cristã, a formação apostólica deve levar também à
prática das mesmas, para que aprendam os fiéis, desde a
infância, a sofrer com os irmãos e a auxiliar de coração
generoso os que sofrem".
Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo
de hoje, Gaudium et Spes 93: "Lembrados da palavra do
Senhor: 'Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos, se
vos amardes uns aos outros',9
os cristãos nada podem desejar mais ardentemente do que
prestar serviço aos homens de hoje, com generosidade sempre
maior e mais eficaz... Pois o Pai quer que reconheçamos
Cristo como irmão em todos os homens e amemos eficazmente
tanto em palavras como em atos".
III
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se abstém de
coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de
penitência.
Por
esta terceira concessão é impelido o fiel a refrear suas más
inclinações, a aprender a sujeitar o corpo e a se conformar
com Cristo pobre e paciente.10
Pois a
penitência tanto mais vale quanto mais se une à caridade,
conforme as palavras de São Leão Magno: "Demos à virtude o
que subtrairmos ao prazer. Torne-se refeição dos pobres a
abstinência do que jejua".11
Lc
9,23: Se alguém quiser seguir-me, negue-se a si mesmo, tome
a cruz cada dia e me siga.12
Lc
13,5: Digo-vos que, se não vos converterdes, todos vós
perecereis do mesmo modo (cf. também o v. 3).
Rm
8,13: Se pelo Espírito mortificardes as obras da carne,
vivereis.
Rm
8,17: Soframos com ele, para sermos também com ele
glorificados.
lCor
9,25-27: Quem se prepara para a luta abstém-se de tudo, e
isto para alcançar uma coroa corruptível; porém nós, para
alcançar uma incorruptível. E eu corro, mas não vou sem
direção; eu luto, mas não como quem dá socos no ar. Porém
castigo meu corpo e o domino.
2Cor
4,10: Trazemos sempre no corpo a morte de Jesus, para que
também a vida de Jesus se manifeste em nosso corpo.
2Tm
2,11-12: Verdadeira é a palavra. Pois se padecemos, com ele,
também com ele viveremos. Se com ele sofremos; com ele
reinaremos.
Tt
2,12: Veio para nos ensinar a renúncia... aos desejos
mundanos, para vivermos sóbria, justa e piedosamente neste
século.
lPd
4,13: Deveis alegrar-vos na medida em que participais dos
sofrimentos de Cristo, para que, na revelação de sua glória,
possais exultar e alegrar-vos.
Concílio Vaticano II, decr. sobre a formação sacerdotal,
Optatam Totius 9: "Com particular solicitude sejam de tal
modo formados na obediência sacerdotal, na vida de pobreza e
no espírito de abnegação, que estejam prontos a renunciar
até as coisas lícitas... para se conformarem a Cristo
crucificado".
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen
Gentium 10: "Os fiéis, no entanto, em virtude de seu
sacerdócio régio, concorrem na oblação da eucaristia e o
exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de
graças, pelo testemunho de uma vida santa, pela abnegação e
caridade ativa".
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen
Gentium 41: "Todos os que, movidos pelo Espírito de Deus,
obedecem à voz do Pai e adoram a Deus Pai em espírito e
verdade, cultivamos vários gêneros de vida e ofícios mas uma
única santidade. Eles seguem a Cristo pobre, humilde e
carregado com a cruz, para que mereçam ter parte na sua
glória".
Const.
apost. Paenitemini, III, c: "A Igreja convida a todos os
fiéis a corresponderem ao preceito divino da penitência que,
além das renúncias impostas pelo peso da vida cotidiana,
pede alguns atos de mortificação também de corpo... A Igreja
quer indicar na tríade tradicional 'oração, jejum, caridade'
os modos fundamentais para obedecer ao preceito divino da
penitência. Ela defendeu a oração e as obras de caridade,
mas também, e com insistência, a abstinência de carne e o
jejum. Tais modos foram comuns a todos os séculos; todavia,
no nosso tempo, motivos particulares existem pelos quais,
segundo as exigências dos diversos lugares, é necessário
inculcar, de preferência a outras, alguma forma especial de
penitência. Por isso, onde quer que seja maior o bem-estar
econômico, dever-se-á, de preferência, dar um testemunho de
abnegação, a fim de que os filhos da Igreja não sejam
envolvidos pelo espírito do mundo; e ao mesmo tempo
dever-se-á dar um testemunho de caridade para com os irmãos,
também de regiões longínquas, que sofrem de pobreza e de
fome".13
1 Cf. 1Cor 10,31 e Cl
3,17; Conc. Vat. II, decr. sobre o apostolado dos leigos,
Apostolicam Actuositatem 2, 3, 4 e 13.
2 Cf. Conc. Vat. II,
const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 39 e 40-42.
3 Cf. const. apost.
Paenitemini, 17 de fev. de 1966, II e: AAS 58 (1966), pp.
182-183.
4 Lc 18,1.
5 C1 3,17.
6 Cf. Jo 13,15 e At
10,38.
7 Cf. também Tb 4,7-8 e
Is 58,7.
8 Cf. também Tg 2,15-16.
9 Jo 13,35.
10 Cf. Mt 8,20 e 16,24.
11 Sermão 13 (ou 12)
sobre o jejum do décimo mês, 2: PL 54, 172.
12 Cf. Lc 14,27
13 AAS 58 (1966), pp.
182-183.
OUTRAS CONCESSÕES
INTRODUÇÃO
1. Às
três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras
que, por atenção às tradições do tempo passado ou às
necessidades atuais, apresentam significado especial.
Todas
estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que
atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência,
com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais
estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça,
Cristo.1
2.
Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua
inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal,
por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19),
Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha
(n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n.
7).
Estas
orações, se bem se consideram, já estão incluídas na
concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu
contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido
para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones
nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na
primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos
deveres.
Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como
enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer
dúvida, como para mostrar seu valor.
3.
Cada uma das obras abaixo descritas são indulgenciadas. A
concessão de indulgência parcial às vezes se expressa
claramente; as mais das vezes se significa com as simples
palavras: indulgência parcial.
Se
alguma obra, em circunstâncias particulares, é enriquecida
com indulgência plenária, a concessão desta indulgência e as
circunstâncias particulares que mais a definem se notam cada
vez expressamente. As outras, porém, que pertencem à
aquisição da indulgência, em favor da brevidade, se
subentendem.
Com
efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se
determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o
cumprimento das três condições e a plena disposição da alma
que exclui toda afeição ao pecado.
4. Se
a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode
dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa
Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a
obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela
parte que fez.
5. São
dignas de especial menção as concessões que se referem a
obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode
ganhar a indulgência plenária em cada dia do ano, valendo
sempre a norma 21, parágrafo 1, segundo a qual só se pode
ganhar uma indulgência por dia:
-
adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora
(concessão n. 3);
-
leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia
hora (concessão n. 50);
-
piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);
-
recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no
oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em
piedosa associação (concessão n. 48).
As
concessões estão em ordem alfabética. Se se trata de
orações, levam-se em consideração as primeiras palavras de
cada uma delas, por exemplo: Adoro te devote,
Angelus Domini; se se· trata de outras obras, têm-se em
conta as primeiras palavras do título, por exemplo: Via
Sacra, Renovação das promessas do batismo.
*
1 Cf. const. apost.
InduJgentiarum Doctrina, 11.
* Na tradução foi mantida
a ordem original, sem a ordem alfabética.
CONCESSÕES
(Orações
com indulgências.)
1. Inspirai, ó Deus
Inspirai, ó Deus as nossas ações e ajudai-nos a realizá-las,
para que em vós comece e para vós termine tudo aquilo que
fizermos. Por Cristo nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom.,
5a.-feira após as Cinzas, coleta; Lit. Hor., I sem.
2a.-feira, laudes.)
Indulgência parcial.
2. Atos de virtudes teologais e de contrição
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar atos de
virtudes teologais e de contrição, nestas ou em outras
fórmulas válidas. Cada ato recebe a indulgência.
Por
exemplo:
Ato de fé
Eu
creio firmemente que há um só Deus, em três pessoas
realmente distintas, Pai, Filho e Espírito Santo. Creio que
o Filho de Deus se fez homem, padeceu e morreu na cruz para
nos salvar e ao terceiro dia ressuscitou. Creio em tudo o
mais que crê e ensina a Santa Igreja Católica, porque Deus,
Verdade infalível, o revelou. Nesta crença quero viver e
morrer.
Ato de esperança
Eu
espero, meu Deus, com firme confiança, que, pelos
merecimentos de nosso Senhor Jesus Cristo, me dareis a
salvação eterna e as graças necessárias para consegui-la,
porque vós, sumamente bom e poderoso, o haveis prometido a
quem observar o evangelho de Jesus, como eu proponho fazer
com o vosso auxílio.
Ato de caridade
Eu vos
amo, meu Deus, de todo o meu coração e sobre todas as
coisas, porque sais infinitamente bom e amável, e antes
quero perder tudo do que vos ofender. Por amor de vós amo ao
meu próximo como a mim mesmo.
Ato de contrição
Senhor
meu Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, Criador e
Redentor meu, por serdes vós quem sois, sumamente bom e
digno de ser amado sobre todas as coisas, e porque vos amo e
estimo, pesa-me, Senhor, de todo o meu coração de vos ter
ofendido; pesa-me também de ter perdido o céu e merecido o
inferno; e proponho firmemente, ajudado com os auxílios de
vossa divina graça, emendar-me e nunca mais vos tomar a
ofender. Espero alcançar o perdão de minhas culpas pela
vossa infinita misericórdia. Amém.
3. Adoração ao Santíssimo Sacramento
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o
Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia
hora ao menos, a indulgência será plenária.
4. Ó Deus verdadeiro
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar
piedosamente o hino Ó Deus verdadeiro.
Ó Deus
verdadeiro,
sob o
vinho e o pão,
a teus
pés depomos nosso coração.
Vista,
gosto e tato
dizem-nos que não,
mas o
ouvido acolhe tua afirmação.
Cremos
que é verdade,
ó
Filho de Deus,
tudo o
que ensinaste,
porque
vens dos céus.
Na
cruz escondias
o
esplendor de Deus;
mas
aqui se ocultam
corpo
e sangue teus.
Pois
és Deus e homem
como
na Paixão;
dá-nos
o que deste
ao teu
bom ladrão.
Não
vemos as chagas
como
viu Tomé,
mas
Deus proclamamos
com a
mesma fé.
Dá-nos
cada dia
crer
que és Senhor,
única
esperança,
todo o
nosso amor.
Lembras tua morte
numa
refeição,
e dás
vida ao homem,
consagrando o pão.
Dá-nos
nesta terra
só de
ti viver
e
outros alimentos
não
apetecer.
Ó bom
pelicano,
nosso
Salvador,
limpa
no teu sangue
todo
pecador!
Dele
uma só gota
leva
todo mal,
faz do
mundo inteiro
lúcido
cristal.
Jesus,
que encoberto
temos
sobre o altar,
quando
te veremos
ante o
nosso olhar?
Quando
face a face
nos
trará assim
a
alegria eterna
da
visão sem fim?
Amém.
5. Aqui estamos
Aqui
estamos, Divino Espírito Santo, aqui estamos detidos pela
crueldade do pecado, mas especialmente reunidos em vosso
nome.
Vinde
a nós, ficai conosco e dignai-vos entrar em nossos corações.
Ensinai-nos o que devemos fazer e por onde caminhar;
mostrai-nos o que devemos executar, a fim de podermos, com
vosso auxílio, agradar-vos em tudo.
Só vós
inspirais e levais a realizar nossos propósitos, só vós, que
possuís com Deus Pai e seu Filho um nome glorioso.
Não
permitais sejamos perturbadores da justiça, vós que amais a
eqüidade em tudo. Que a ignorância não nos arraste para o
mal, não nos dobre a adulação, não nos corrompa a acepção de
pessoas ou de cargos.
Mas
associai-nos a vós eficazmente pelo dom de vossa graça, para
que sejamos um em vós e por nada nos desviemos da verdade.
Unidos em vosso nome, conservemos em tudo a justiça com
bondade. E assim nossas resoluções em nada se apartem de vós
e consigamos no futuro o prêmio eterno por todo o bem que
fizermos.
Esta
oração, que se costuma rezar antes de sessões para tratar
ele assuntos em comum, é enriquecida de indulgência parcial.
6. A
vós, São José
A vós,
São José, recorremos em nossa tribulação e, depois de ter
implorado o auxílio ele vossa santíssima esposa, cheios de
confiança solicitamos também o vosso patrocínio. Por esse
laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem, Imaculada
Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino
Jesus, ardentemente suplicamos que lanceis um olhar benigno
sobre a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue,
e nos socorrais em nossas necessidades com o vosso auxílio e
poder. Protegei, ó guarda providente da divina família, o
povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó
pai amantíssimo, a peste do erro e do vício. Assisti-nos do
alto do céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra
o poder das trevas, e assim como outrora salvastes da morte
a vida ameaçada do Menino Jesus, assim também defendei agora
a Santa Igreja de Deus das ciladas de seus inimigos e de
toda a adversidade.
Amparai a cada um de nós com o vosso constante patrocínio, a
fim de que, a vosso exemplo e sustentados com o vosso
auxílio, possamos viver virtuosamente, morrer piedosamente e
obter no céu a eterna bem-aventurança. Amém.
Indulgência parcial.
7. Ação de graças pelos benefícios
Nós
vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios.
Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
Indulgência parcial.
8. Santo Anjo
Santo
Anjo do Senhor, meu zeloso guardador, se a ti me confiou a
piedade divina, sempre me rege, guarde, governe e ilumine.
Amém.
Indulgência parcial.
9. Anjo do Senhor e Rainha do Céu
a)
Durante o ano
V/. O
anjo do Senhor anunciou a Maria.
R/. E
ela concebeu do Espírito Santo.
Ave,
Maria...
V/.
Eis aqui a serva do Senhor.
R/.
Faça-se em mim segundo a vossa palavra.
Ave,
Maria...
V/. E
o Verbo se fez homem.
R/. E
habitou entre nós.
Ave,
Maria...
V/.
Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
R/.
Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
Oremos:
Derramai, ó Deus, a vossa graça em nossos corações, para
que, conhecendo pela mensagem do Anjo a encarnação do vosso
Filho, cheguemos, por sua paixão e cruz, à glória da
ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom.,
dom IV do Adv., coleta.)
b)
No tempo pascal
Rainha
do céu, alegrai-vos, aleluia!
Pois o
Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia.
Ressuscitou, como disse, aleluia.
Rogai
a Deus por nós, aleluia.
V/.
Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!
R/.
Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia!
(Cf.
Lit. Hor., ord. Temp. pasc., após compl.)
Oremos:
Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição
do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o
júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
(Miss. Rom., comum da B.V. Maria 6, temp. pasc., coleta.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que piedosamente
recitar estas orações, de acordo com o Tempo.
Conforme louvável costume, estas orações se recitam de
manhã, ao meio-dia e à tarde.
10. Alma de Cristo
Alma
de Cristo, santificai-me.
Corpo
de Cristo, salvai-me.
Sangue
de Cristo, inebriai-me.
Água
do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão
de Cristo, confortai-me.
Ó bom
Jesus, ouvi-me.
Dentro
de vossa chagas, escondei-me.
Não
permitais que me separe de vós.
Do
espírito maligno defendei-me.
Na
hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para
que com vossos Santos vos louve
por
todos os séculos dos séculos.
Amém.
(Miss. Rom., ação de graças depois da missa.)
Indulgência parcial.
11. Visita às basílicas patriarcais de Roma
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com
devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí
recitar o Pai-nosso e o Creio:
1) no
dia da festa do titular;
2) em
qualquer festa de preceito;2
3) uma
vez no ano, em dia à escolha do fiel.
2 Cf. cân. 1246, 1, CDC
12. Bênção papal
Ganha
indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção
a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada
pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a
norma 10, parágrafo 2 deste manual, ainda que a bênção se
receba por rádio ou televisão.
13. Visita ao cemitério
Ao
fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em
espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável
somente às almas do purgatório. Esta indulgência será
plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do
ano será parcial. ( Observar a
Norma 23.)
14. Visita a cemitério de antigos cristãos ou "catacumba"
Ao
fiel que visitar devotamente um cemitério de antigos
cristãos ou "catacumba", concede-se indulgência parcial.
15. Comunhão espiritual
A
comunhão espiritual, feita em qualquer fórmula piedosa, é
enriquecida com indulgência parcial.
Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório)
Meu
Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo
Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma
suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no
Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao
meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis
comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que
torne a separar-me de vós! Ó Jesus, sumo bem e doce amor
meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja
abrasado em vosso amor para sempre. Amém.
16. Creio
Creio
em Deus Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra; e em
Jesus Cristo, seu único filho, nosso Senhor; que foi
concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu da Virgem
Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e
sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao
terceiro dia; subiu aos céus, está sentado à direita de Deus
Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os
mortos; creio no Espírito Santo, na santa Igreja Católica,
na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na
ressurreição da carne, na vida eterna. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar
piedosamente este símbolo apostólico ou símbolo
niceno-constantinopolitano.
17. Adoração da Cruz
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira
da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na
adoração da Cruz da solene ação litúrgica.
18. Oficio dos defuntos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente
recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos.
19.
Das profundezas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar
piedosamente o salmo Das profundezas (SI 129 [130]).
(Tradução oficial)
Das
profundezas eu clamo
- Das
profundezas eu clamo a vós, Senhor,*
escutai a minha voz!
-
Vossos ouvidos estejam bem atentos, *
ao
clamor da minha prece.
- Se
levardes em conta nossas faltas, *
quem
haverá de subsistir?
- Mas
em vós se encontra o perdão, *
eu vos
temo e em vós espero.
- No
Senhor ponho a minha esperança, * 21
espero
em sua palavra,
- A
minh’alma espera no Senhor·*
mais
que o vigia pela aurora.
-
Espere Israel pelo Senhor *
mais
que o vigia pela aurora!
- Pois
no Senhor se encontra toda graça *
e
copiosa redenção.
- Ele
vem libertar a Israel *
de
toda a sua culpa.
-
Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como
era no princípio, agora e sempre. Amém.
20. Doutrina cristã
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a
ensinar ou aprender a doutrina cristã.
N.B.:
Quem, levado pelo espírito de fé e caridade, ensina a
doutrina cristã, pode ganhar indulgência parcial, conforme a
concessão mais geral n. 1 (veja acima, p. 22).
Por
esta nova concessão confirma-se a indulgência parcial para o
mestre e se estende ao discípulo.
21. Senhor Deus todo-poderoso
Senhor
Deus todo-poderoso, que nos fizestes chegar ao princípio
deste dia, salvai-nos hoje por vosso poder, de sorte que não
nos deixemos arrastar a pecado algum neste dia, mas nossas
palavras, nossos pensamentos e obras tendam sempre só ao
cumprimento da vossa justiça. Por Cristo, nosso Senhor.
Amém.
Indulgência parcial.
22. Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus
Eis-me
aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos me prostro em
vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma
que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos
sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro
arrependimento de meus pecados e firme propósito ele emenda,
enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas
cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta
Davi já nos fazia dizer, Ó bom Jesus: "Transpassaram minhas
mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos" (SI 21,17;
cf. Miss. Rom., ação de graças depois da missa).
Concede-se indulgência plenária, nas sextas-feiras da
Quaresma, ao fiel que recitar piedosamente esta oração,
diante de uma imagem de Jesus crucificado, depois da
comunhão; e indulgência parcial nos outros dias do ano.
23. Congresso eucarístico
Concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com
devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso.
24. Ouvi-nos
Ouvi-nos, Senhor santo, Pai todo-poderoso, Deus eterno, e
digna i-vos mandar do céu o vosso santo anjo, para que ele
guarde, assista, proteja, visite e defenda todos os que
moram nesta casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial. 22
25. Exercícios espirituais
Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os
exercícios espirituais ao menos por três dias.
26. Dulcíssimo Jesus
(Ato
de reparação)
Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens
é por eles tão ingratamente correspondida com esquecimentos,
friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados na vossa
presença, para vos desagravarmos, com especiais homenagens,
da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com
que é, de toda a parte, alvejado o vosso amorosíssimo
Coração.
Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também
nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para
nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia,
prontos a expiar não só as próprias culpas, senão também as
daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se
obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e
guia, ou, conculcando as promessas do batismo, sacudiram o
suavíssimo jugo da vossa santa lei.
De
todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós
hoje desagravar-vos, mas, particularmente, da licença elos
costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de
corrupção armados à inocência, da violação dos dias
santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos
Santos, dos insultos ao vosso Vigário e a todo o vosso
Clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações
do Sacramento do divino amor, e, enfim, dos atentados e
rebeldias das nações contra os direitos e o magistério da
vossa Igreja.
Oh! se
pudéssemos lavar, com o próprio sangue, tantas iniqüidades!
Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos
oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de
todos os Santos e almas. piedosas, aquela infinita
satisfação, que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz,
e que não cessais de renovar, todos os dias, sobre nossos
altares.
Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que
possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé,
com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e
caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por
nós e por nosso próximo, impedir, por todos os meios, novas
injúrias de vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço
o maior número de almas possíveis.
Recebei, ó benigníssimo Jesus, pelas mãos de Maria
santíssima reparadora, a espontânea homenagem deste nosso
desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos
constantes, até à morte, no fiel cumprimento dos nossos
deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar
todos à pátria bem-aventurada, onde vós com o Pai e o
Espírito Santo viveis e reinais ,Deus, por todos os séculos
dos séculos. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar este ato
de reparação piedosamente, e indulgência plenária se o ato
se recitar publicamente na solenidade do Sagrado Coração de
Jesus.
27. Dulcíssimo Jesus, Redentor
(Ato
de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei)
Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre
nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença,
os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e a fim
de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de
nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso
sacratíssimo Coração.
Muitos
há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos
mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende
piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso
Sagrado Coração.
Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se
afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos
abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa
paterna, para não perecerem de miséria e de fome.
Sede
rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela
discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé,
a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.
Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma
liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos
os povos; fazei que, de um pólo a outro do mundo ressoe uma
só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a
salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar
piedosamente este ato, e plenária quando se recitar
publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei.
28. Indulgência na hora da morte
O
sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de
vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a
indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja, mãe
compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao
cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se
durante a vida habitualmente tiver recitado para isso
algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária
louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um
crucifixo ou de uma simples cruz.
A
condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações
supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência
plenária.
A
mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la
o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência
plenária.
Esta
concessão vem assinalada na const.apost. Indulgentiarum
Doctrina, norma 18.
29. Ladainhas
Com
indulgência parcial são enriquecidas as ladainhas aprovadas
pela autoridade competente. Sobressaem-se entre elas as
seguintes: do santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado
Coração de Jesus, do preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor
Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de
Todos os Santos.
30. Magnificat
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar
piedosamente o Magnificat.
Magnificat: A alegria da alma no Senhor
- A
minh'alma engrandece o Senhor *
e
exulta meu espírito em Deus, meu Salvador;
-
Porque olhou para a humildade de sua serva, *
doravante as gerações hão de chamar-me de bendita.
- O
Poderoso fez em mim maravilhas, *
e
Santo é o seu nome!
- Seu
amor para sempre se estende *
sobre
aqueles que o temem;
-
Manifesta o poder de seu braço, *
dispersa os soberbos;
-
Derruba os poderosos de seus tronos *
e
eleva os humildes;
-
Sacia de bens os famintos, *
despede os ricos sem nada.
-
Acolhe Israel, seu servidor, *
fiel
ao seu amor,
- Como
havia prometido a nossos pais, *
em
favor de Abraão e de seus filhos para sempre.
-
Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como
era no princípio, agora e sempre. Amém.
31. Maria, ó Mãe da graça
Maria,
ó Mãe da graça,
ó Mãe
da misericórdia,
do
inimigo defendei-me,
na
hora da morte acolhei-me!
Indulgência parcial.
32. Lembrai-vos
Lembrai-vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu
dizer que algum daqueles que recorreram à vossa proteção,
imploraram vossa assistência, reclamaram vosso socorro,
fosse por vós desamparado. Animado eu, pois, com igual
confiança, a vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe
recorro; de vós me valho e, gemendo sob o peso de meus
pecados, me prostro aos vossos pés. Não desprezeis as minhas
súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-vos de
as ouvir propícia e de me alcançar o que vos rogo. Amém.
Indulgência parcial.
33. Miserere (Tende piedade)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que em espírito de
penitência recitar o salmo Miserere (51 50 [51]).
Tende
piedade, ó meu Deus!
-
Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia! *
Na imensidão de
vosso amor, purificai-me!
- Do
meu pecado, todo inteiro, me lavai, *
e
apagai completamente a minha culpa!
- Eu
reconheço toda a minha iniqüidade, *
o meu
pecado está sempre à minha frente.
- Foi
contra vós, só contra vós, que eu pequei, *
e
pratiquei o que é mau aos vossos olhos
-
Mostrais assim quanto sois justo na sentença, *
e
quanto é reto o julgamento que fazeis.
-
Vede, Senhor, que eu nasci na iniqüidade *
e em
pecado minha mãe me concebeu.
- Mas
vós amais os corações que são sinceros, *
na
intimidade me ensinais a sabedoria.
-
Aspergi-me e serei puro do pecado, *
e mais
branco do que a neve ficarei.
-
Fazei-me ouvir cantos de festa e de alegria, *
e
exultarão estes meus ossos que esmagastes.
-
Desviai o vosso olhar dos meus pecados *
e
apagai todas as minhas transgressões!
-
Criai em mim um coração que seja puro, *
dai-me
de novo um espírito decidido.
- Ó
Senhor, não me afasteis de vossa face, *
nem
retireis de mim o vosso Santo Espírito!
-
Dai-me de novo a alegria de ser salvo·
e
confirmai-me com espírito generoso!
-
Ensinarei vosso caminho aos pecadores, *
e para
vós se voltarão os transviados.
- Da
morte como pena, libertai-me , *
e
minha língua exaltará vossa justiça!
- Abri
meus lábios, ó Senhor, para cantar, *
e
minha boca anunciará vosso louvor!
- Pois
não são de vosso agrado os sacrifícios, *
e, se
oferta um holocausto, o rejeitais.
- Meu
sacrifício é minha alma penitente, *
não
desprezeis um coração arrependido!
- Sede
benigno com Sião, por vossa graça, *
reconstruí Jerusalém e os seus muros!
- E
aceitareis o verdadeiro sacrifício, *
os
holocaustos e oblações em vosso altar!
-
Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como
era no princípio, agora e sempre. Amém.
34. Novenas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir
devotamente às novenas públicas que se fazem antes das
solenidades do Natal, de Pentecostes e da Imaculada
Conceição.
35. Uso de objetos de piedade
Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente
objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço,
escapulário, medalha, bentos ritualmente3
por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade
for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que
usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência
plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo,
acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula
aprovada.
3 Para benzer ritualmente
objetos de piedade, o sacerdote ou diácono, conforme uso do
Ritual Romano sobre Bênçãos, observe as fórmulas litúrgicas
prescritas: notar que basta o sinal da cruz e que é
conveniente acrescentar as palavras: em nome do Pai e do
Filho e do Espírito Santo· (cf. Rit. Rom., Bênçãos nn. 1165
e 1182).
Esta
concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum
Doctrina, norma 16; cf. abaixo, p. 105; cf. também acima,
norma 18, p. 16.
36. Ofícios breves
Com
indulgência parcial são enriquecidos os ofícios breves da
Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do Sagrado Coração de
Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e
de São José.
37. Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar alguma
oração aprovada pela autoridade eclesiástica para isso.
38. Oração mental
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se entrega à
oração mental com piedade.
39. Oremos pelo Pontífice
V/.
Oremos pelo nosso Pontífice N.
R/. O
Senhor o conserve, o anime, e o torne feliz na terra, e não
o entregue ao poder dos seus inimigos.
Indulgência parcial.
40. Ó sagrado banquete
Ó
sagrado banquete de que somos os convivas, no qual recebemos
o Cristo em comunhão! Nele se recorda a sua paixão, o nosso
coração se enche de graça e nos é dado o penhor da glória
que há de vir. (Rit. Rom., Sagrada Com., n. 65.)
Indulgência parcial.
41. Participação na sagrada pregação
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e
devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das
santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além
disso, do solene encerramento das mesmas missões.
42. Primeira comunhão
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem
pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a
outros que se aproximam.
43. Primeira missa do neo-sacerdote
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia
marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos
fiéis que devotamente a ela assistem.
44. Prece pela unidade dos cristãos
Ó Deus
todo-poderoso e cheio de misericórdia, que por vosso Filho
quisestes reunir a diversidade das nações num só povo,
concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem
toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim
todos os homens, iluminados pela luz da verdadeira fé, se
reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo,
nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.
45. Recolhimento mensal
Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do
recolhimento mensal.
46. Dai-lhes, Senhor
Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a
vossa luz. Descansem em paz! Amém (cf. Rito das exéquias).
Indulgência parcial aplicável somente às almas do
purgatório.
47. Retribuí, Senhor
Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o
bem, por causa do vosso nome.
Indulgência parcial.
48. Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou
oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em
piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O
Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze
dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela
oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em
piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.)
Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a
indulgência plenária determina-se o seguinte:
1.
Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas
devem-se recitar juntas.
2.
Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3. Na
recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme
o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que
o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
4.
Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção,
os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da
santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o
hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das
mesmas indulgências.
49. Jubileus de ordenação sacerdotal
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25,
50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de
Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação.
Os
fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também
eles podem ganhar a indulgência plenária.
50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada
Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo
de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o
fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
51. Salve, Rainha
Salve,
Rainha, mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa,
salve! A vós bradamos os degredados filhos de Eva; a vós
suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia,
pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a
nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus,
bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce
sempre Virgem Maria. (Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.
52. Santa Maria, socorrei os pobres
Santa
Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os
tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por
todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que
celebram a vossa memória.
Indulgência parcial.
53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Santos
Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós. Protegei,
Senhor, o vosso povo, que confia na proteção dos vossos
Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua
defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.
54. O culto aos Santos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da
celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra
a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade
eclesiástica.
55. Sinal da cruz
Concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente
o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: Em nome
do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.
56. Visita às igrejas estacionais
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com
devoção a igreja estacional em seu próprio dia; e se, além
disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à
tarde se celebram, ganhará indulgência plenária (cf.
Cerimonial dos Bispos, nn. 260-261),
57. Á vossa proteção
À
vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis
as nossas súplicas em nossas necessidades, mas livrai-nos
sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita.
(Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.
58. Sínodo diocesano
Concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no
tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em
que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Creio.
59. Tão sublime sacramento
Tão
sublime sacramento
vamos
todos adorar,
pois
um Novo testamento
vem o
antigo suplantar!
Seja a
fé nosso argumento
se o
sentido nos faltar.
Ao
eterno Pai cantemos
e a
Jesus, o Salvador,
igual
honra tributemos,
ao
Espírito de amor.
Nossos
hinos cantaremos,
chegue
ao céus nosso louvor.
Amém.
V/. Do
céu lhes deste o pão,
R/.
Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos
deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com
tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue,
que possamos colher continuamente os frutos da vossa
redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
R/.
Amém. (Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com
piedade estas orações. A indulgência será plenária na
quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do
Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo.
60. Te Deum
(A
vós, ó Deus)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te
Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária,
quando recitado em público no último dia do ano.
A vós,
ó Deus, louvamos,
a vós,
Senhor, cantamos.
A vós,
eterno Pai,
adora
toda a terra.
A vós
cantam os anjos,
os
céus e seus poderes:
Sois
Santo, Santo,
Santo,
Senhor, Deus do universo!
Proclamam céus e terra
a
vossa imensa glória.
A vós
celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.
Vos
louva dos Profetas
a
nobre multidão
e o
luminoso exército
dos
vossos santos mártires.
A vós
por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai
onipotente,
de
imensa majestade.
E
adora juntamente
o
vosso Filho Único,
Deus
vivo e verdadeiro,
e ao
vosso Santo Espírito.
Ó
Cristo, Rei da glória,
do Pai
eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim
de nos salvar.
Sofrendo vós a morte,
da
morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos
céus o reino eterno.
Sentastes à direita
de
Deus, do Pai na glória.
Nós
cremos que de novo
vireis
como juiz.
Portanto, vos pedimos:
salvai
os vossos servos,
que
vós, Senhor, remistes
com
sangue precioso.
Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em
meio a vossos santos
na
vossa eterna glória.
(A parte que segue pode
ser omitida, se for oportuno.)
Salvai
o vosso povo.
Senhor, abençoai-o.
Regei-nos e guardai-nos
até a
vida eterna.
Senhor, em cada dia,
fiéis,
vos bendizemos,
louvamos vosso nome
agora
e pelos séculos.
Dignai-vos, neste dia,
guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de
nós, que a vós clamamos.
Que
desça sobre nós,
Senhor, a vossa graça,
porque
em vós pusemos
a
nossa confiança.
Fazei
que eu, para sempre,
não
seja envergonhado:
Em
vós, Senhor, confio,
sois
vós minha esperança!
61. Veni Creator (Ó vinde, Espirlto Criador)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar
devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador).
A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na
solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar
publicamente.
(Tradução oficial:)
Ó,
vinde Espírito Criador,
as
nossas almas visitai
e
enchei os nossos corações
com
vossos dons celestiais.
Vós
sois chamado o Intercessor
do
Deus excelso o dom sem par,
a
fonte viva, o fogo, o amor,
a
unção divina e salutar.
Sois
doador dos sete dons,
e sais
poder na mão do Pai,
por
ele prometido a nós,
por
nós seus feitos proclamai.
A
nossa mente iluminai,
os
corações enchei de amor,
nossa
fraqueza encorajai,
qual
força eterna e protetor.
Nosso
inimigo repeli,
e
concede i-nos vossa paz;
se
pela graça nos guiais,
o mal
deixamos para trás.
Ao Pai
e ao Filho Salvador
por
vós possamos conhecer.
Que
procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.
62. Vinde, Espírito Santo
Vinde,
Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e
acendei neles o fogo do vosso amor.
Indulgência parcial.
63. Via-sacra
Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o
exercício da via-sacra, piedosamente.
Com o
piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores
que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de
Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário,
onde morreu na cruz para a nossa salvação.
Para
ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:
1. O
piedoso exercício deve-se realizar diante elas estações da
via-sacra, legitimamente eretas.
2.
Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto
com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou
quadros que representam as estações de Jerusalém.
3.
Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de
catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas
orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e
Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do
mistério de cada estação.
4.
Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a
via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o
movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o
dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os
outros ficam em seus lugares.
5. Os
legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma
piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao
menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
6.
Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também
quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos
exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se
fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando
também catorze estações.
7.
Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os
Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência,
outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de
Nosso Senhor Jesus Cristo. 31
64. Visitai, Senhor
Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo;
nela habitem vossos santos Anjos, para nos guardar na paz, e
a vossa bênção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso
Senhor. Amém. (Lit. Hor., compl. após vesp. de dom,)
Indulgência parcial.
65. Visita à igreja paroquial
Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção
visitar a igreja paroquial:
- na
festa do titular;
- a 2
de agosto, em que ocorre a indulgência da "Porciúncula"
Uma e
outra indulgência poderão alcançar-se no dia acima marcado
ou noutro dia determinado pelo ordinário para utilidade dos
fiéis.
Gozam
das mesmas indulgências a igreja catedral e, se houver, a
concatedral, ainda que não sejam paroquiais, e também as
igrejas quase-paroquiais.4
Tais
indulgências já estão incluídas na const. apost.
Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos
desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada
Penitenciaria.
Na
piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost.,
"recitam-se a oração dominical e o símbolo dos apóstolos"
(Pai-nosso e Creio).
4 Cf. cân. 516, 1, CDC
66. . Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja
ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente
rezar o Pai-nosso e o Creio.
67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os
fiéis
defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas
do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos
os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou
oratório.
Esta
indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com
consentimento do ordinário, no domingo antecedente ou
subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos.
Esta
indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum
Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste
intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na
piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost.,5
"se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos:
Pai-nosso e Creio".
5 Cf. também acima, norma
22, p. 17
68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do
fundador
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar
piedosamente urna igreja ou oratório de religiosos na festa
de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio.
69. Visita pastoral
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar
piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a
visita pastoral; e indulgência plenária, se nesse mesmo
tempo assistir a uma função sagrada e presidida pelo
visitador.
70. Renovação das promessas do batismo
Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as
promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; e ganhará
indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília
Pascal ou no aniversário de seu batismo.
APÊNDICE
PIEDOSAS INVOCAÇÕES
Sobre
cada piedosa invocação note-se o seguinte:
1. A
invocação, quanto à indulgência, não se considera mais como
obra distinta ou completa, mas como complemento da obra, com
a qual o fiel eleva o espírito a Deus com humilde confiança
no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições
da vida. A piedosa invocação completa essa elevação do
espírito: ambas são como uma pérola que se insere nas
atividades humanas e as adorna, ou como o sal que tempera e
dá gosto.
2.
Deve-se preferir a invocação que melhor concorda com as
circunstâncias das ações e da pessoa: ela espontaneamente
brota do coração e escolhem-se as que o uso antigo mais
aprovou; delas se acrescenta uma lista, abaixo.
3. A
invocação pode ser brevíssima, expressa em uma ou poucas
palavras ou só concebida na mente.
Apraz
dar alguns exemplos: Deus meu. Pai. Jesus. Louvado seja
Jesus Cristo (ou outra saudação em uso). Creio em vós,
Senhor. Espero em vós. Eu vos amo. Tudo por vós. Eu vos
agradeço ou Graças a Deus. Bendito seja Deus ou Bendigamos
ao Senhor. Venha a nós o vosso reino. Seja feita a vossa
vontade. Seja como Deus quiser. Ajudai-me, Senhor.
Confortai-me. Ouvi-me ou Atendei à minha oração. Salvai-me.
Tende piedade de mim. Perdoai-me, Senhor. Não permitais
separar-me de vós. Não me abandoneis. Ave, Maria. Glória a
Deus nos céus. Senhor, vós sois grande.
INVOCAÇÕES EM USO
(que se dão como exemplo)
1.
Abençoe-nos com seu dileto Filho a bem-aventurada Virgem
Maria.
2.
Amado, Senhor Jesus, dai-lhes o descanso eterno.
3.
Bendita seja a Santíssima Trindade.
4.
Coração de Jesus que tanto me amais, fazei que eu vos ame
cada vez mais.
5.
Coração de Jesus, confio em vós.
6.
Coração de Jesus, tudo por vós.
7.
Coração sacratíssimo de Jesus, tende piedade de nós.
8.
Cristo vence! Cristo reina! Cristo impera!
9.
Dignai-vos que eu vos louve, ó Virgem santa, dai-me força
contra vossos inimigos.
10.
Doce Coração de Maria, sede a minha salvação.
11.
Ensinai-me a fazer a vossa vontade, porque sois o meu Deus.
12.
Enviai, Senhor, operários à vossa messe.
13.
Ficai conosco, Senhor.
14.
Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo.
15.
Graças e louvores sejam dados a todo momento ao santíssimo e
diviníssimo Sacramento.
16.
Jesus, Maria, José.
17.
Jesus, Maria, José, eu vos dou meu coração e minha alma!
18.
Jesus manso e humilde de coração, fazei nosso coração
semelhante ao vosso.
19.
Mãe dolorosa, rogai por nós.
20.
Meu Deus e meu tudo.
21.
Meu Senhor e meu Deus!
22.
Nós vos adoramos, ó Cristo, e vos bendizemos, porque pela
vossa santa cruz remistes o mundo.
23.
Ó Deus, compadecei-vos de mim, pecador.
24.
Pai, em vossas mãos entrego o meu espírito.
25.
Rainha, concebida sem pecado original, rogai por nós.
26.
Rogai por nós, santa Mãe de Deus, para que sejamos dignos
das promessas de Cristo.
27.
Salve, ó Cruz, única esperança.
28.
Santa Mãe de Deus, sempre Virgem Maria, intercedei por nós.
29.
Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós.
30.
Senhor, aumentai a nossa fé.
31.
Senhor, faça-se a unidade das mentes na verdade, e a unidade
dos corações na caridade.
32.
Senhor, salvai-nos, pois perecemos.
33.
Sois minha mãe e minha confiança.
34.
Todos os Santos e Santas de Deus, rogai por nós.
35.
Vós sois o Cristo, Filho de Deus vivo.
Fonte:
Extraído do Manual das Indulgências Normas e Concessões -
aprovado pela Santa Sé e publicado pela CNBB - Editora
Paulus - 1990.
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