Manual das Indugencias


Normas e Concessões

INTRODUÇÃO GERAL
 
 
1. Quando pela primeira vez foi editado este manual, pôs-se em prática a norma 13 da Constituição Apostólica: "O Manual das Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem de indulgências somente as principais orações e as principais obras de piedade, caridade e penitência".
2. A respeito disso, as principais orações e as principais obras se consideram aquelas que, tendo em conta a tradição e a mudança dos tempos, parecem aptas, de modo especial, não só para ajudarem os fiéis na satisfação das penas merecidas por seus pecados, mas ainda, e excelentemente, para impulsionarem a um maior fervor de caridade. Neste princípio se apoiou o modo de composição do manual com nova ordem.1
3. Segundo a tradição, a participação no sacrifício da missa e nos sacramentos não é enriquecida de indulgências, por causa de sua superior eficácia "para a santificação e purificação".2
Contudo, dão-se acontecimentos especiais, como a primeira comunhão, a primeira missa do neo-sacerdote, a missa no encerramento de congresso eucarístico. Nestes casos, concede-se a indulgência; mas ela não se atribui à participação da missa ou dos sacramentos, mas a essas circunstâncias extraordinárias. Deste modo, com o auxílio da indulgência se promove e se premia, por assim dizer, o desejo de consagração, que é próprio dessas celebrações, o bom exemplo que se dá aos outros, a honra que se presta à santa eucaristia e ao sacerdócio.
Contudo, segundo a tradição, pode conceder-se a indulgência a várias obras de piedade particular ou pública; além disto, podem enriquecer-se com indulgências aquelas obras de caridade e penitência a que o nosso tempo atribui maior importância.
Todas estas obras dotadas de indulgências, como qualquer outra boa ação e qualquer outro sofrimento suportado com paciência, não se separam, de modo algum, da missa e dos sacramentos, como fontes principais de santificação e purificação;3 pois as boas obras e sofrimentos tornam-se oblação dos próprios fiéis que se ajunta à oblação de Cristo no sacrifício eucarístico;4 e também, porque a missa e os sacramentos levam os fiéis ao cumprimento de seus deveres, de modo a "cumprirem na vida o que acolheram na fé";5 e a disporem, com os deveres cumpridos, os corações para mais frutuosa participação dos sacramentos.6
4. Porque os tempos são outros, atribui-se agora maior importância à ação do cristão (operi operantis), e por esta razão não se enumeram, em longa lista, obras de piedade (opus operatum) como se fossem distintas de sua vida; apresenta-se apenas um número moderado de concessões7 que levem, com maior eficácia, o fiel a tornar sua vida mais útil e mais santa. Desta forma se tira "aquele desequilíbrio entre a fé que muitos professam e a vida cotidiana que vivem... e assim todos os esforços humanos, familiares, profissionais, científicos ou técnicos, numa síntese vital, se ajuntam com os bens religiosos, e com esta altíssima coordenação tudo coopera para a glória de Deus".8
Foi preocupação principal abrir amplo espaço à vida e informar os corações no espírito e exercício da oração, penitência e virtudes teologais, mais do que propor repetições de fórmulas e atos.
5. No manual, antes de se agruparem as várias concessões, expõem-se as normas, tiradas da Constituição Apostólica e do Código de Direito Canônico. Pois pareceu útil, para precaver possíveis dúvidas sobre o assunto, apresentar num só conjunto bem ordenado todas as disposições sobre as indulgências em vigor atualmente.
6. No manual se apresentam, em primeiro lugar, três concessões que são como luzeiros para a vida cotidiana do cristão. A cada uma dessas três mais gerais, para a utilidade e conhecimento dos fiéis, se acrescentam notas para declarar que cada concessão se ajusta ao espírito do Evangelho e à renovação proposta pelo Concílio Ecumênico Vaticano II.
7. Segue-se a isto a lista das concessões que se referem a cada obra de piedade. São poucas, porque algumas obras estão incluídas nas três concessões mencionadas. No que diz respeito às orações, pareceu bom lembrar expressamente só de algumas de índole universal. Sobre outras orações, empregadas em vários ritos e lugares, pode determinar a competente autoridade eclesiástica.
8. Ao manual acrescenta-se um apêndice que contém uma série de invocações e apresenta o texto da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina.
1 Cf. Aloc. de Paulo VI ao Colégio dos Cardeais e à Cúria, a 23 de dezembro de 1966 (AAS 59 [1967] p. 57).
2 Cf. const. apost. Indulgentiarum Doctrina, 1o de jan. de 1967, n. 11.
3 Cf. ib.
4 Cf. Conc. Vat. II, const. dogm. sobre a Igreja,Lumen Gentium 34.
5 Missal Romano: oração da 2a. - feira da Páscoa.
6 Cf. Conc. Vat. II, const. sobre a sagrada liturgia, Sacrosanctum Concilium 9-13.
7 Cf. abaixo, principalmente, nn. I-III.
8 Cf. Conc. Vat. II, const, past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43.
NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS
1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.1
2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.2
3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.3
4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.4
5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.5
6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes a coisas e lugares.6
7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice.7
8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as mesmas indulgências.8
9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica.9
10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:
1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.
2º Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.
11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.
12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.
13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.
14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou jerarca local.
Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua. A coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a sé Apostólica anexou indulgências.10
15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciaria.
16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.
17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado.
18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé.11
19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita à igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título.
Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.
20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
Parágrafo 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.12
21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.
Parágrafo 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.13
22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.14
23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.15
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos "impedidos".
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência.16
25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinários ou jerarcas locais.
26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.
27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente Impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.
28. Os ordinários ou jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência plenária sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem.
29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
1 Indulg. Doctr., norma 1: const. apost. Indulgentiarum Doctrina, cf. infra,
2 Ib., norma 2.
3 Ib., norma 3.
4 Ib., norma 5.
5 Cf. cân. 994, CDC.
6 Ib., norma 12.
7 Cf. cân. 995, 1, CDC.
8 Cf. const. apost. Regimini Ecclesiae Universae, 15 de ag. de 1967, n. 113: AAs 59, p. 113.
9 Cf. cân. 995, 2, CDC.
10 Cf. cân. 826, 3, CDC.
11 Indulg. Doctr. , norma 17.
12 Cf. cân. 996, CDC.
13 Indulg. Doctr. , norma s 6 e 18.
14 Ib., norma 16.
15 Cf. ib., normas 7,8,9,10.
16 Cf. ib., norma 11.
TRÊS CONCESSÕES MAIS GERAIS
 
 
INTRODUÇÃO
1. Propõem-se em primeiro lugar três concessões de indulgências, com as quais se aconselha o fiel a informar de espírito cristão1 as ações de sua existência cotidiana e a tender em seu estado de vida à perfeição da caridade.2
2. A primeira e segunda concessão equivalem a muitas concessões que existiam outrora de maneira· diferente. A terceira convém especialmente aos nossos tempos em que os fiéis devem ser movidos à penitência, além da obrigação da abstinência e do jejum, aliás bastante mitigada.3
3. As três concessões são de fato mais gerais e cada uma delas abraça várias obras do mesmo gênero. Contudo, nem todas essas obras são enriquecidas de indulgências, mas só as que são feitas de maneira e intenção particulares.
Considere-se, por exemplo, a primeira concessão, cujos termos são os seguintes: "Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento".
Por esta concessão são enriquecidos de indulgências somente os atos em que o fiel, ao cumprir seus deveres e ao suportar as aflições da vida, eleva o espírito a Deus, como se propõe. Estes atos especiais, pela fraqueza humana, não são tão freqüentes.
Mas se alguém é tão diligente e fervoroso que estende tais atos a vários momentos do dia, então com justiça merece, além de copioso aumento de graça, mais amplo perdão da pena temporal e pode ajudar com mais abundância de méritos às almas do purgatório.
Quase o mesmo se deve dizer das outras duas concessões.
4. As três concessões, como é claro, de modo especial, concordam com o Evangelho e com a doutrina da Igreja, lucidamente proposta pelo Concílio Vaticano 11. Para comodidade dos fiéis, os textos tirados da Sagrada Escritura e das Atas do Concílio, que se referem a cada uma das concessões, se aduzem a seguir.
CONCESSÕES
 
I
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.
Por esta primeira concessão os fiéis, executando o mandato de Cristo: "É preciso orar sempre e não desistir",4 são como que conduzidos pela mão e ao mesmo tempo aconselhados ao cumprimento de seus deveres, de modo a conservar e aumentar sua união com Cristo.
Mt 7,7-8: Pedi e será dado, buscai e achareis, batei e será aberto. Pois todo aquele que pede recebe, quem procura acha, e a quem bate se abre.
Mt 26,41: Vigiai e rezai para não cairdes em tentação.
Lc 21,34-36: Estai atentos, para que o vosso coração não fique insensível por causa... das preocupações da vida... Vigiai sempre e orai.
At 2,42: Freqüentavam com assiduidade a doutrina dos apóstolos, as reuniões em comum, o partir o pão e as orações.
Rm 12,12: Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração.
1Cor 10,31: Quer carnais, quer bebais, quer façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus.
Ef 6,18: Vivei em oração e súplicas. Rezai em todo tempo no Espírito. Guardai vigilância contínua na oração e intercedei por todos os santos.
CI 3,17: E tudo quanto fizerdes por palavras ou obras, fazei em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai, por ele.
CI 4,2: Aplicai-vos com assiduidade e vigilância à oração, acompanhada de ação de graças.
1Ts 5,17-18: Orai sem cessar: em todas as circunstâncias dai graças.
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 41: "Portanto todos os fiéis cristãos nas condições, ofícios ou circunstâncias de sua vida, e através disto tudo, dia a dia, mais se santificarão, se com fé tudo aceitam da mão do Pai celeste e cooperam com a vontade divina, manifestando a todos, no próprio serviço temporal, a caridade com que Deus amou o mundo".
Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 4: "Esta vida íntima de união com Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais que ... devem ser de tal sorte utilizados pelos leigos que estes, enquanto cumprem corretamente as funções mesmas do mundo nas condições ordinárias da vida, não separem a união com Cristo de sua vida, mas cresçam nela, enquanto realizam o próprio trabalho segundo a vontade de Deus... Nem os cuidados pela família, nem os demais assuntos seculares devem ser estranhos à espiritualidade da sua vida, segundo a expressão do Apóstolo: 'O que quer que façais por palavra ou por ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por ele'''.5
Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43: "Este divórcio entre a fé professada e a vida cotidiana de muitos deve ser enumerado entre os erros mais graves do nosso tempo... Portanto não se crie oposição artificial entre as atividades profissionais e sociais de uma parte, e de outra, a vida religiosa... Alegrem-se antes os cristãos porque podem desempenhar todas as atividades terrestres, unindo os esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos em síntese vital com os valores religiosos, sob cuja soberana direção todas as coisas são coordenadas para a glória de Deus".
II
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, levado pelo espírito de fé, com o coração misericordioso, dispõe de si próprio e de seus bens no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário.
O fiel é atraído por esta concessão de indulgência para que, seguindo o exemplo e preceito do Cristo Jesus,6 execute mais freqüentemente obras de caridade ou de misericórdia.
Contudo, nem todas as obras de caridade são enriquecidas de indulgência, mas só as que são feitas "para serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário" como comida ou roupa para o corpo, ou consolação para alma.
Mt 25,35-36 e 40: Tive fome e me destes de comer, tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes estive nu e me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e viestes me ver... em verdade vos digo, todas as vezes que a fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes.
Jo 13,34-35: Um novo preceito eu vos dou: que vos ameis uns aos outros. Assim como eu vos amei, amai-vos também uns aos outros. Todos hão de conhecer que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros.
Rm 12,8.10-11 e 13: Se distribuir esmolas, faça-o com simplicidade... quem exerce a misericórdia, que o faça com afabilidade... Sede cordiais no amor fraterno entre vós. Rivalizai em honrar-vos reciprocamente. Não relaxeis no zelo. Sede fervorosos de espírito. Servi ao Senhor... Socorrei as necessidades dos fiéis. Esmerai-vos na prática da hospitalidade.7
1Cor 13,3: E se repartir toda a minha fortuna... mas não tiver a caridade, nada disso me aproveita.
GI 6,10: Por conseguinte, enquanto dispomos de tempo, façamos bem a todos, especialmente aos irmãos na fé.
Ef 5,2: Progredi na caridade segundo o exemplo de Cristo que nos amou.
1Ts 4,9: Vós mesmos a prendestes de Deus a vos amar uns aos outros.
Hb 13,1: Perseverai no amor fraterno.
Tg 1,27: A religião pura e imaculada diante de Deus Pai é visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e conservar-se sem mancha neste mundo.8
1Pd 1,22: Em obediência à verdade, vos purificastes para praticardes um amor fraterno sincero. Amai-vos, pois, uns aos outros ardentemente do fundo do coração.
1Pd 3,8-9: Finalmente, tende todos um mesmo sentir, sede compassivos, fraternais, misericordiosos, humildes. Não pagueis mal com mal, nem injúria com injúria. Ao contrário, abençoai, pois fostes chamados para serdes herdeiros da bênção.
2Pd 1,5-7: Por estes motivos esforçai-vos quanto possível... para unir à piedade a estima fraterna, e à estima fraterna o amor.
1Jo 3,17-18: Quem possuir bens deste mundo e vir o irmão passando necessidade, mas lhe fechar o coração, como poderá estar nele o amor de Deus? Meus filhinhos, não amemos com palavra nem de boca, mas com obras e verdade.
Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 8: "Onde quer que haja alguém que carece de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos, trabalho, instrução, de condições necessárias para uma vida realmente humana, que esteja atormentado pelas tribulações ou doença, que sofra exílio ou prisão aí a caridade cristã deve procurá-lo e descobri-lo, aliviá-lo com carinhosa assistência e ajudá-lo com auxílios oportunos... Para que o exercício desta caridade esteja acima de qualquer crítica e se apresente como tal; olhe-se no próximo a imagem de Deus, segundo a qual foi criado, e o Cristo Senhor, a quem na realidade se oferece o que é dado ao indigente".
Concílio Vaticano II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 31c: "Uma vez que as obras de caridade e misericórdia apresentam testemunho luminoso de vida cristã, a formação apostólica deve levar também à prática das mesmas, para que aprendam os fiéis, desde a infância, a sofrer com os irmãos e a auxiliar de coração generoso os que sofrem".
Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 93: "Lembrados da palavra do Senhor: 'Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros',9 os cristãos nada podem desejar mais ardentemente do que prestar serviço aos homens de hoje, com generosidade sempre maior e mais eficaz... Pois o Pai quer que reconheçamos Cristo como irmão em todos os homens e amemos eficazmente tanto em palavras como em atos".
III
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se abstém de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência.
Por esta terceira concessão é impelido o fiel a refrear suas más inclinações, a aprender a sujeitar o corpo e a se conformar com Cristo pobre e paciente.10
Pois a penitência tanto mais vale quanto mais se une à caridade, conforme as palavras de São Leão Magno: "Demos à virtude o que subtrairmos ao prazer. Torne-se refeição dos pobres a abstinência do que jejua".11
Lc 9,23: Se alguém quiser seguir-me, negue-se a si mesmo, tome a cruz cada dia e me siga.12
Lc 13,5: Digo-vos que, se não vos converterdes, todos vós perecereis do mesmo modo (cf. também o v. 3).
Rm 8,13: Se pelo Espírito mortificardes as obras da carne, vivereis.
Rm 8,17: Soframos com ele, para sermos também com ele glorificados.
lCor 9,25-27: Quem se prepara para a luta abstém-se de tudo, e isto para alcançar uma coroa corruptível; porém nós, para alcançar uma incorruptível. E eu corro, mas não vou sem direção; eu luto, mas não como quem dá socos no ar. Porém castigo meu corpo e o domino.
2Cor 4,10: Trazemos sempre no corpo a morte de Jesus, para que também a vida de Jesus se manifeste em nosso corpo.
2Tm 2,11-12: Verdadeira é a palavra. Pois se padecemos, com ele, também com ele viveremos. Se com ele sofremos; com ele reinaremos.
Tt 2,12: Veio para nos ensinar a renúncia... aos desejos mundanos, para vivermos sóbria, justa e piedosamente neste século.
lPd 4,13: Deveis alegrar-vos na medida em que participais dos sofrimentos de Cristo, para que, na revelação de sua glória, possais exultar e alegrar-vos.
Concílio Vaticano II, decr. sobre a formação sacerdotal, Optatam Totius 9: "Com particular solicitude sejam de tal modo formados na obediência sacerdotal, na vida de pobreza e no espírito de abnegação, que estejam prontos a renunciar até as coisas lícitas... para se conformarem a Cristo crucificado".
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 10: "Os fiéis, no entanto, em virtude de seu sacerdócio régio, concorrem na oblação da eucaristia e o exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, pelo testemunho de uma vida santa, pela abnegação e caridade ativa".
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 41: "Todos os que, movidos pelo Espírito de Deus, obedecem à voz do Pai e adoram a Deus Pai em espírito e verdade, cultivamos vários gêneros de vida e ofícios mas uma única santidade. Eles seguem a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz, para que mereçam ter parte na sua glória".
Const. apost. Paenitemini, III, c: "A Igreja convida a todos os fiéis a corresponderem ao preceito divino da penitência que, além das renúncias impostas pelo peso da vida cotidiana, pede alguns atos de mortificação também de corpo... A Igreja quer indicar na tríade tradicional 'oração, jejum, caridade' os modos fundamentais para obedecer ao preceito divino da penitência. Ela defendeu a oração e as obras de caridade, mas também, e com insistência, a abstinência de carne e o jejum. Tais modos foram comuns a todos os séculos; todavia, no nosso tempo, motivos particulares existem pelos quais, segundo as exigências dos diversos lugares, é necessário inculcar, de preferência a outras, alguma forma especial de penitência. Por isso, onde quer que seja maior o bem-estar econômico, dever-se-á, de preferência, dar um testemunho de abnegação, a fim de que os filhos da Igreja não sejam envolvidos pelo espírito do mundo; e ao mesmo tempo dever-se-á dar um testemunho de caridade para com os irmãos, também de regiões longínquas, que sofrem de pobreza e de fome".13
1 Cf. 1Cor 10,31 e Cl 3,17; Conc. Vat. II, decr. sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 2, 3, 4 e 13.
2 Cf. Conc. Vat. II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 39 e 40-42.
3 Cf. const. apost. Paenitemini, 17 de fev. de 1966, II e: AAS 58 (1966), pp. 182-183.
4 Lc 18,1.
5 C1 3,17.
6 Cf. Jo 13,15 e At 10,38.
7 Cf. também Tb 4,7-8 e Is 58,7.
8 Cf. também Tg 2,15-16.
9 Jo 13,35.
10 Cf. Mt 8,20 e 16,24.
11 Sermão 13 (ou 12) sobre o jejum do décimo mês, 2: PL 54, 172.
12 Cf. Lc 14,27
13 AAS 58 (1966), pp. 182-183.



OUTRAS CONCESSÕES
 
INTRODUÇÃO
1. Às três concessões dos nn. I-III acrescentam-se poucas outras que, por atenção às tradições do tempo passado ou às necessidades atuais, apresentam significado especial.
Todas estas concessões se completam mutuamente e, ao passo que atraem os fiéis às obras de piedade, caridade e penitência, com o dom da indulgência, os levam a uma união de mais estreito amor com o corpo da Igreja e com sua cabeça, Cristo.1
2. Assinalam-se algumas orações dignas de veneração por sua inspiração divina ou antiguidade e de uso mais universal, por exemplo: Creio (n. 16), Das profundezas (n. 19), Magnificat (n. 30), À vossa proteção (n. 57), Salve Rainha (n. 51), Inspirai ó Deus (n. 1), Nós vos damos graças (n. 7).
Estas orações, se bem se consideram, já estão incluídas na concessão mais geral n. 1, quando o cristão as recita em seu contexto de vida, com espírito humilde e confiante erguido para Deus. Assim, por exemplo, as orações "Actiones nostras" e "Agimus tibi gratias" se incluem na primeira concessão ao se recitarem no cumprimento dos deveres.
Aprouve, entretanto, assinalar cada uma delas como enriquecidas de indulgência, tanto para tirar qualquer dúvida, como para mostrar seu valor.
3. Cada uma das obras abaixo descritas são indulgenciadas. A concessão de indulgência parcial às vezes se expressa claramente; as mais das vezes se significa com as simples palavras: indulgência parcial.
Se alguma obra, em circunstâncias particulares, é enriquecida com indulgência plenária, a concessão desta indulgência e as circunstâncias particulares que mais a definem se notam cada vez expressamente. As outras, porém, que pertencem à aquisição da indulgência, em favor da brevidade, se subentendem.
Com efeito, para ganhar a indulgência plenária, como se determina na norma 23, se requerem a execução da obra, o cumprimento das três condições e a plena disposição da alma que exclui toda afeição ao pecado.
4. Se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez.
5. São dignas de especial menção as concessões que se referem a obras, pelas quais o fiel, executando alguma delas, pode ganhar a indulgência plenária em cada dia do ano, valendo sempre a norma 21, parágrafo 1, segundo a qual só se pode ganhar uma indulgência por dia:
- adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);
- leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);
- piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);
- recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 48).
As concessões estão em ordem alfabética. Se se trata de orações, levam-se em consideração as primeiras palavras de cada uma delas, por exemplo: Adoro te devote, Angelus Domini; se se· trata de outras obras, têm-se em conta as primeiras palavras do título, por exemplo: Via Sacra, Renovação das promessas do batismo. *
1 Cf. const. apost. InduJgentiarum Doctrina, 11.
* Na tradução foi mantida a ordem original, sem a ordem alfabética.

CONCESSÕES

(Orações com indulgências.)
1. Inspirai, ó Deus
Inspirai, ó Deus as nossas ações e ajudai-nos a realizá-las, para que em vós comece e para vós termine tudo aquilo que fizermos. Por Cristo nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., 5a.-feira após as Cinzas, coleta; Lit. Hor., I sem. 2a.-feira, laudes.)
Indulgência parcial.
2. Atos de virtudes teologais e de contrição
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar atos de virtudes teologais e de contrição, nestas ou em outras fórmulas válidas. Cada ato recebe a indulgência.
Por exemplo:
Ato de fé
Eu creio firmemente que há um só Deus, em três pessoas realmente distintas, Pai, Filho e Espírito Santo. Creio que o Filho de Deus se fez homem, padeceu e morreu na cruz para nos salvar e ao terceiro dia ressuscitou. Creio em tudo o mais que crê e ensina a Santa Igreja Católica, porque Deus, Verdade infalível, o revelou. Nesta crença quero viver e morrer.
Ato de esperança
Eu espero, meu Deus, com firme confiança, que, pelos merecimentos de nosso Senhor Jesus Cristo, me dareis a salvação eterna e as graças necessárias para consegui-la, porque vós, sumamente bom e poderoso, o haveis prometido a quem observar o evangelho de Jesus, como eu proponho fazer com o vosso auxílio.
Ato de caridade
Eu vos amo, meu Deus, de todo o meu coração e sobre todas as coisas, porque sais infinitamente bom e amável, e antes quero perder tudo do que vos ofender. Por amor de vós amo ao meu próximo como a mim mesmo.
Ato de contrição
Senhor meu Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, Criador e Redentor meu, por serdes vós quem sois, sumamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas, e porque vos amo e estimo, pesa-me, Senhor, de todo o meu coração de vos ter ofendido; pesa-me também de ter perdido o céu e merecido o inferno; e proponho firmemente, ajudado com os auxílios de vossa divina graça, emendar-me e nunca mais vos tomar a ofender. Espero alcançar o perdão de minhas culpas pela vossa infinita misericórdia. Amém.
3. Adoração ao Santíssimo Sacramento
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.
4. Ó Deus verdadeiro
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o hino Ó Deus verdadeiro.
Ó Deus verdadeiro,
sob o vinho e o pão,
a teus pés depomos nosso coração.
Vista, gosto e tato
dizem-nos que não,
mas o ouvido acolhe tua afirmação.
Cremos que é verdade,
ó Filho de Deus,
tudo o que ensinaste,
porque vens dos céus.
Na cruz escondias
o esplendor de Deus;
mas aqui se ocultam
corpo e sangue teus.
Pois és Deus e homem
como na Paixão;
dá-nos o que deste
ao teu bom ladrão.
Não vemos as chagas
como viu Tomé,
mas Deus proclamamos
com a mesma fé.
Dá-nos cada dia
crer que és Senhor,
única esperança,
todo o nosso amor.
Lembras tua morte
numa refeição,
e dás vida ao homem,
consagrando o pão.
Dá-nos nesta terra
só de ti viver
e outros alimentos
não apetecer.
Ó bom pelicano,
nosso Salvador,
limpa no teu sangue
todo pecador!
Dele uma só gota
leva todo mal,
faz do mundo inteiro
lúcido cristal.
Jesus, que encoberto
temos sobre o altar,
quando te veremos
ante o nosso olhar?
Quando face a face
nos trará assim
a alegria eterna
da visão sem fim?
Amém.
5. Aqui estamos
Aqui estamos, Divino Espírito Santo, aqui estamos detidos pela crueldade do pecado, mas especialmente reunidos em vosso nome.
Vinde a nós, ficai conosco e dignai-vos entrar em nossos corações.
Ensinai-nos o que devemos fazer e por onde caminhar; mostrai-nos o que devemos executar, a fim de podermos, com vosso auxílio, agradar-vos em tudo.
Só vós inspirais e levais a realizar nossos propósitos, só vós, que possuís com Deus Pai e seu Filho um nome glorioso.
Não permitais sejamos perturbadores da justiça, vós que amais a eqüidade em tudo. Que a ignorância não nos arraste para o mal, não nos dobre a adulação, não nos corrompa a acepção de pessoas ou de cargos.
Mas associai-nos a vós eficazmente pelo dom de vossa graça, para que sejamos um em vós e por nada nos desviemos da verdade. Unidos em vosso nome, conservemos em tudo a justiça com bondade. E assim nossas resoluções em nada se apartem de vós e consigamos no futuro o prêmio eterno por todo o bem que fizermos.
Esta oração, que se costuma rezar antes de sessões para tratar ele assuntos em comum, é enriquecida de indulgência parcial.
6. A vós, São José
A vós, São José, recorremos em nossa tribulação e, depois de ter implorado o auxílio ele vossa santíssima esposa, cheios de confiança solicitamos também o vosso patrocínio. Por esse laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem, Imaculada Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino Jesus, ardentemente suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue, e nos socorrais em nossas necessidades com o vosso auxílio e poder. Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício. Assisti-nos do alto do céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes da morte a vida ameaçada do Menino Jesus, assim também defendei agora a Santa Igreja de Deus das ciladas de seus inimigos e de toda a adversidade.
Amparai a cada um de nós com o vosso constante patrocínio, a fim de que, a vosso exemplo e sustentados com o vosso auxílio, possamos viver virtuosamente, morrer piedosamente e obter no céu a eterna bem-aventurança. Amém.
Indulgência parcial.
7. Ação de graças pelos benefícios
Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
Indulgência parcial.
8. Santo Anjo
 
Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador, se a ti me confiou a piedade divina, sempre me rege, guarde, governe e ilumine. Amém.
Indulgência parcial.
9. Anjo do Senhor e Rainha do Céu
a) Durante o ano
V/. O anjo do Senhor anunciou a Maria.
R/. E ela concebeu do Espírito Santo.
Ave, Maria...
V/. Eis aqui a serva do Senhor.
R/. Faça-se em mim segundo a vossa palavra.
Ave, Maria...
V/. E o Verbo se fez homem.
R/. E habitou entre nós.
Ave, Maria...
V/. Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
R/. Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
Oremos: Derramai, ó Deus, a vossa graça em nossos corações, para que, conhecendo pela mensagem do Anjo a encarnação do vosso Filho, cheguemos, por sua paixão e cruz, à glória da ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., dom IV do Adv., coleta.)
b) No tempo pascal
Rainha do céu, alegrai-vos, aleluia!
Pois o Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia.
Ressuscitou, como disse, aleluia.
Rogai a Deus por nós, aleluia.
V/. Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!
R/. Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia!
(Cf. Lit. Hor., ord. Temp. pasc., após compl.)
Oremos: Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., comum da B.V. Maria 6, temp. pasc., coleta.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que piedosamente recitar estas orações, de acordo com o Tempo.
Conforme louvável costume, estas orações se recitam de manhã, ao meio-dia e à tarde.
10. Alma de Cristo
Alma de Cristo, santificai-me.
Corpo de Cristo, salvai-me.
Sangue de Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossa chagas, escondei-me.
Não permitais que me separe de vós.
Do espírito maligno defendei-me.
Na hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para que com vossos Santos vos louve
por todos os séculos dos séculos.
Amém. (Miss. Rom., ação de graças depois da missa.)
Indulgência parcial.
11. Visita às basílicas patriarcais de Roma
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
1) no dia da festa do titular;
2) em qualquer festa de preceito;2
3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.
2 Cf. cân. 1246, 1, CDC
12. Bênção papal
Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10, parágrafo 2 deste manual, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão.
13. Visita ao cemitério
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial. ( Observar a Norma 23.)
14. Visita a cemitério de antigos cristãos ou "catacumba"
Ao fiel que visitar devotamente um cemitério de antigos cristãos ou "catacumba", concede-se indulgência parcial.
15. Comunhão espiritual
A comunhão espiritual, feita em qualquer fórmula piedosa, é enriquecida com indulgência parcial.
Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório)
Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó Jesus, sumo bem e doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em vosso amor para sempre. Amém.
16. Creio
Creio em Deus Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo, seu único filho, nosso Senhor; que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos; creio no Espírito Santo, na santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este símbolo apostólico ou símbolo niceno-constantinopolitano.
17. Adoração da Cruz
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.
18. Oficio dos defuntos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos.
19. Das profundezas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o salmo Das profundezas (SI 129 [130]).
(Tradução oficial)
Das profundezas eu clamo
- Das profundezas eu clamo a vós, Senhor,*
escutai a minha voz!
- Vossos ouvidos estejam bem atentos, *
ao clamor da minha prece.
- Se levardes em conta nossas faltas, *
quem haverá de subsistir?
- Mas em vós se encontra o perdão, *
eu vos temo e em vós espero.
- No Senhor ponho a minha esperança, * 21
espero em sua palavra,
- A minh’alma espera no Senhor·*
mais que o vigia pela aurora.
- Espere Israel pelo Senhor *
mais que o vigia pela aurora!
- Pois no Senhor se encontra toda graça *
e copiosa redenção.
- Ele vem libertar a Israel *
de toda a sua culpa.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.
20. Doutrina cristã
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a ensinar ou aprender a doutrina cristã.
N.B.: Quem, levado pelo espírito de fé e caridade, ensina a doutrina cristã, pode ganhar indulgência parcial, conforme a concessão mais geral n. 1 (veja acima, p. 22).
Por esta nova concessão confirma-se a indulgência parcial para o mestre e se estende ao discípulo.
21. Senhor Deus todo-poderoso
Senhor Deus todo-poderoso, que nos fizestes chegar ao princípio deste dia, salvai-nos hoje por vosso poder, de sorte que não nos deixemos arrastar a pecado algum neste dia, mas nossas palavras, nossos pensamentos e obras tendam sempre só ao cumprimento da vossa justiça. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.
22. Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus
Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos me prostro em vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro arrependimento de meus pecados e firme propósito ele emenda, enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta Davi já nos fazia dizer, Ó bom Jesus: "Transpassaram minhas mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos" (SI 21,17; cf. Miss. Rom., ação de graças depois da missa).
Concede-se indulgência plenária, nas sextas-feiras da Quaresma, ao fiel que recitar piedosamente esta oração, diante de uma imagem de Jesus crucificado, depois da comunhão; e indulgência parcial nos outros dias do ano.
23. Congresso eucarístico
Concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso.
24. Ouvi-nos
Ouvi-nos, Senhor santo, Pai todo-poderoso, Deus eterno, e digna i-vos mandar do céu o vosso santo anjo, para que ele guarde, assista, proteja, visite e defenda todos os que moram nesta casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial. 22
25. Exercícios espirituais
Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.
26. Dulcíssimo Jesus
(Ato de reparação)
Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é por eles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados na vossa presença, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é, de toda a parte, alvejado o vosso amorosíssimo Coração.
Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conculcando as promessas do batismo, sacudiram o suavíssimo jugo da vossa santa lei.
De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas, particularmente, da licença elos costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos Santos, dos insultos ao vosso Vigário e a todo o vosso Clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino amor, e, enfim, dos atentados e rebeldias das nações contra os direitos e o magistério da vossa Igreja.
Oh! se pudéssemos lavar, com o próprio sangue, tantas iniqüidades!
Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os Santos e almas. piedosas, aquela infinita satisfação, que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar, todos os dias, sobre nossos altares.
Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nosso próximo, impedir, por todos os meios, novas injúrias de vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número de almas possíveis.
Recebei, ó benigníssimo Jesus, pelas mãos de Maria santíssima reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes, até à morte, no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à pátria bem-aventurada, onde vós com o Pai e o Espírito Santo viveis e reinais ,Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar este ato de reparação piedosamente, e indulgência plenária se o ato se recitar publicamente na solenidade do Sagrado Coração de Jesus.
27. Dulcíssimo Jesus, Redentor
(Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei)
Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração.
Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso Sagrado Coração.
Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome.
Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.
Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um pólo a outro do mundo ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este ato, e plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei.
28. Indulgência na hora da morte
O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja, mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.
A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária.
A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária.
Esta concessão vem assinalada na const.apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18.
29. Ladainhas
Com indulgência parcial são enriquecidas as ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se entre elas as seguintes: do santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado Coração de Jesus, do preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.
30. Magnificat
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Magnificat.
Magnificat: A alegria da alma no Senhor
- A minh'alma engrandece o Senhor *
e exulta meu espírito em Deus, meu Salvador;
- Porque olhou para a humildade de sua serva, *
doravante as gerações hão de chamar-me de bendita.
- O Poderoso fez em mim maravilhas, *
e Santo é o seu nome!
- Seu amor para sempre se estende *
sobre aqueles que o temem;
- Manifesta o poder de seu braço, *
dispersa os soberbos;
- Derruba os poderosos de seus tronos *
e eleva os humildes;
- Sacia de bens os famintos, *
despede os ricos sem nada.
- Acolhe Israel, seu servidor, *
fiel ao seu amor,
- Como havia prometido a nossos pais, *
em favor de Abraão e de seus filhos para sempre.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.
31. Maria, ó Mãe da graça
Maria, ó Mãe da graça,
ó Mãe da misericórdia,
do inimigo defendei-me,
na hora da morte acolhei-me!
Indulgência parcial.
32. Lembrai-vos
Lembrai-vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que recorreram à vossa proteção, imploraram vossa assistência, reclamaram vosso socorro, fosse por vós desamparado. Animado eu, pois, com igual confiança, a vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro; de vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados, me prostro aos vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que vos rogo. Amém.
Indulgência parcial.
33. Miserere (Tende piedade)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que em espírito de penitência recitar o salmo Miserere (51 50 [51]).
Tende piedade, ó meu Deus!
- Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia! *
Na imensidão de vosso amor, purificai-me!
- Do meu pecado, todo inteiro, me lavai, *
e apagai completamente a minha culpa!
- Eu reconheço toda a minha iniqüidade, *
o meu pecado está sempre à minha frente.
- Foi contra vós, só contra vós, que eu pequei, *
e pratiquei o que é mau aos vossos olhos
- Mostrais assim quanto sois justo na sentença, *
e quanto é reto o julgamento que fazeis.
- Vede, Senhor, que eu nasci na iniqüidade *
e em pecado minha mãe me concebeu.
- Mas vós amais os corações que são sinceros, *
na intimidade me ensinais a sabedoria.
- Aspergi-me e serei puro do pecado, *
e mais branco do que a neve ficarei.
- Fazei-me ouvir cantos de festa e de alegria, *
e exultarão estes meus ossos que esmagastes.
- Desviai o vosso olhar dos meus pecados *
e apagai todas as minhas transgressões!
- Criai em mim um coração que seja puro, *
dai-me de novo um espírito decidido.
- Ó Senhor, não me afasteis de vossa face, *
nem retireis de mim o vosso Santo Espírito!
- Dai-me de novo a alegria de ser salvo·
e confirmai-me com espírito generoso!
- Ensinarei vosso caminho aos pecadores, *
e para vós se voltarão os transviados.
- Da morte como pena, libertai-me , *
e minha língua exaltará vossa justiça!
- Abri meus lábios, ó Senhor, para cantar, *
e minha boca anunciará vosso louvor!
- Pois não são de vosso agrado os sacrifícios, *
e, se oferta um holocausto, o rejeitais.
- Meu sacrifício é minha alma penitente, *
não desprezeis um coração arrependido!
- Sede benigno com Sião, por vossa graça, *
reconstruí Jerusalém e os seus muros!
- E aceitareis o verdadeiro sacrifício, *
os holocaustos e oblações em vosso altar!
- Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.
34. Novenas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir devotamente às novenas públicas que se fazem antes das solenidades do Natal, de Pentecostes e da Imaculada Conceição.
35. Uso de objetos de piedade
Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente3 por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula aprovada.
3 Para benzer ritualmente objetos de piedade, o sacerdote ou diácono, conforme uso do Ritual Romano sobre Bênçãos, observe as fórmulas litúrgicas prescritas: notar que basta o sinal da cruz e que é conveniente acrescentar as palavras: em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo· (cf. Rit. Rom., Bênçãos nn. 1165 e 1182).
Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 16; cf. abaixo, p. 105; cf. também acima, norma 18, p. 16.
36. Ofícios breves
Com indulgência parcial são enriquecidos os ofícios breves da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
37. Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar alguma oração aprovada pela autoridade eclesiástica para isso.
38. Oração mental
Concede-se indulgência parcial ao fiel que se entrega à oração mental com piedade.
39. Oremos pelo Pontífice
 
V/. Oremos pelo nosso Pontífice N.
R/. O Senhor o conserve, o anime, e o torne feliz na terra, e não o entregue ao poder dos seus inimigos.
Indulgência parcial.
40. Ó sagrado banquete
Ó sagrado banquete de que somos os convivas, no qual recebemos o Cristo em comunhão! Nele se recorda a sua paixão, o nosso coração se enche de graça e nos é dado o penhor da glória que há de vir. (Rit. Rom., Sagrada Com., n. 65.)
Indulgência parcial.
41. Participação na sagrada pregação
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.
42. Primeira comunhão
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.
43. Primeira missa do neo-sacerdote
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.
44. Prece pela unidade dos cristãos
Ó Deus todo-poderoso e cheio de misericórdia, que por vosso Filho quisestes reunir a diversidade das nações num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados pela luz da verdadeira fé, se reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.
45. Recolhimento mensal
Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.
46. Dai-lhes, Senhor
Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz! Amém (cf. Rito das exéquias).
Indulgência parcial aplicável somente às almas do purgatório.
47. Retribuí, Senhor
Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome.
Indulgência parcial.
48. Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.)
Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
4. Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das mesmas indulgências.
49. Jubileus de ordenação sacerdotal
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação.
Os fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a indulgência plenária.
50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
51. Salve, Rainha
Salve, Rainha, mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria. (Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.
52. Santa Maria, socorrei os pobres
Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que celebram a vossa memória.
Indulgência parcial.
53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Santos Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós. Protegei, Senhor, o vosso povo, que confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.
54. O culto aos Santos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica.
55. Sinal da cruz
Concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.
56. Visita às igrejas estacionais
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia; e se, além disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram, ganhará indulgência plenária (cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 260-261),
57. Á vossa proteção
À vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades, mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita. (Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.
58. Sínodo diocesano
Concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Creio.
59. Tão sublime sacramento
Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.
V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
R/. Amém. (Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. A indulgência será plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
60. Te Deum
(A vós, ó Deus)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.
A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.
A vós cantam os anjos,
os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo,
Santo, Senhor, Deus do universo!
Proclamam céus e terra
a vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.
Vos louva dos Profetas
a nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.
A vós por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai onipotente,
de imensa majestade.
E adora juntamente
o vosso Filho Único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.
Ó Cristo, Rei da glória,
do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.
Sofrendo vós a morte,
da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.
Sentastes à direita
de Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.
Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.
Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em meio a vossos santos
na vossa eterna glória.
(A parte que segue pode ser omitida, se for oportuno.)
Salvai o vosso povo.
Senhor, abençoai-o.
Regei-nos e guardai-nos
até a vida eterna.
Senhor, em cada dia,
fiéis, vos bendizemos,
louvamos vosso nome
agora e pelos séculos.
Dignai-vos, neste dia,
guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de nós, que a vós clamamos.
Que desça sobre nós,
Senhor, a vossa graça,
porque em vós pusemos
a nossa confiança.
Fazei que eu, para sempre,
não seja envergonhado:
Em vós, Senhor, confio,
sois vós minha esperança!
61. Veni Creator (Ó vinde, Espirlto Criador)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente.
(Tradução oficial:)
Ó, vinde Espírito Criador,
as nossas almas visitai
e enchei os nossos corações
com vossos dons celestiais.
Vós sois chamado o Intercessor
do Deus excelso o dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor,
a unção divina e salutar.
Sois doador dos sete dons,
e sais poder na mão do Pai,
por ele prometido a nós,
por nós seus feitos proclamai.
A nossa mente iluminai,
os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai,
qual força eterna e protetor.
Nosso inimigo repeli,
e concede i-nos vossa paz;
se pela graça nos guiais,
o mal deixamos para trás.
Ao Pai e ao Filho Salvador
por vós possamos conhecer.
Que procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.
62. Vinde, Espírito Santo
Vinde, Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor.
Indulgência parcial.
63. Via-sacra
 
Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente.
Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário, onde morreu na cruz para a nossa salvação.
Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:
1. O piedoso exercício deve-se realizar diante elas estações da via-sacra, legitimamente eretas.
2. Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.
7. Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 31
64. Visitai, Senhor
Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo; nela habitem vossos santos Anjos, para nos guardar na paz, e a vossa bênção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Lit. Hor., compl. após vesp. de dom,)
Indulgência parcial.
65. Visita à igreja paroquial
Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção visitar a igreja paroquial:
- na festa do titular;
- a 2 de agosto, em que ocorre a indulgência da "Porciúncula"
Uma e outra indulgência poderão alcançar-se no dia acima marcado ou noutro dia determinado pelo ordinário para utilidade dos fiéis.
Gozam das mesmas indulgências a igreja catedral e, se houver, a concatedral, ainda que não sejam paroquiais, e também as igrejas quase-paroquiais.4
Tais indulgências já estão incluídas na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., "recitam-se a oração dominical e o símbolo dos apóstolos" (Pai-nosso e Creio).
4 Cf. cân. 516, 1, CDC
66. . Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Creio.
67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório.
Esta indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com consentimento do ordinário, no domingo antecedente ou subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos.
Esta indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost.,5 "se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio".
5 Cf. também acima, norma 22, p. 17
68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente urna igreja ou oratório de religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio.
69. Visita pastoral
 
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a visita pastoral; e indulgência plenária, se nesse mesmo tempo assistir a uma função sagrada e presidida pelo visitador.
70. Renovação das promessas do batismo
Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; e ganhará indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário de seu batismo.
APÊNDICE
 
 
PIEDOSAS INVOCAÇÕES
Sobre cada piedosa invocação note-se o seguinte:
1. A invocação, quanto à indulgência, não se considera mais como obra distinta ou completa, mas como complemento da obra, com a qual o fiel eleva o espírito a Deus com humilde confiança no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida. A piedosa invocação completa essa elevação do espírito: ambas são como uma pérola que se insere nas atividades humanas e as adorna, ou como o sal que tempera e dá gosto.
2. Deve-se preferir a invocação que melhor concorda com as circunstâncias das ações e da pessoa: ela espontaneamente brota do coração e escolhem-se as que o uso antigo mais aprovou; delas se acrescenta uma lista, abaixo.
3. A invocação pode ser brevíssima, expressa em uma ou poucas palavras ou só concebida na mente.
Apraz dar alguns exemplos: Deus meu. Pai. Jesus. Louvado seja Jesus Cristo (ou outra saudação em uso). Creio em vós, Senhor. Espero em vós. Eu vos amo. Tudo por vós. Eu vos agradeço ou Graças a Deus. Bendito seja Deus ou Bendigamos ao Senhor. Venha a nós o vosso reino. Seja feita a vossa vontade. Seja como Deus quiser. Ajudai-me, Senhor. Confortai-me. Ouvi-me ou Atendei à minha oração. Salvai-me. Tende piedade de mim. Perdoai-me, Senhor. Não permitais separar-me de vós. Não me abandoneis. Ave, Maria. Glória a Deus nos céus. Senhor, vós sois grande.
INVOCAÇÕES EM USO
(que se dão como exemplo)
 
1. Abençoe-nos com seu dileto Filho a bem-aventurada Virgem Maria.
2. Amado, Senhor Jesus, dai-lhes o descanso eterno.
3. Bendita seja a Santíssima Trindade.
4. Coração de Jesus que tanto me amais, fazei que eu vos ame cada vez mais.
5. Coração de Jesus, confio em vós.
6. Coração de Jesus, tudo por vós.
7. Coração sacratíssimo de Jesus, tende piedade de nós.
8. Cristo vence! Cristo reina! Cristo impera!
9. Dignai-vos que eu vos louve, ó Virgem santa, dai-me força contra vossos inimigos.
10. Doce Coração de Maria, sede a minha salvação.
11. Ensinai-me a fazer a vossa vontade, porque sois o meu Deus.
12. Enviai, Senhor, operários à vossa messe.
13. Ficai conosco, Senhor.
14. Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo.
15. Graças e louvores sejam dados a todo momento ao santíssimo e diviníssimo Sacramento.
16. Jesus, Maria, José.
17. Jesus, Maria, José, eu vos dou meu coração e minha alma!
18. Jesus manso e humilde de coração, fazei nosso coração semelhante ao vosso.
19. Mãe dolorosa, rogai por nós.
20. Meu Deus e meu tudo.
21. Meu Senhor e meu Deus!
22. Nós vos adoramos, ó Cristo, e vos bendizemos, porque pela vossa santa cruz remistes o mundo.
23. Ó Deus, compadecei-vos de mim, pecador.
24. Pai, em vossas mãos entrego o meu espírito.
25. Rainha, concebida sem pecado original, rogai por nós.
26. Rogai por nós, santa Mãe de Deus, para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
27. Salve, ó Cruz, única esperança.
28. Santa Mãe de Deus, sempre Virgem Maria, intercedei por nós.
29. Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós.
30. Senhor, aumentai a nossa fé.
31. Senhor, faça-se a unidade das mentes na verdade, e a unidade dos corações na caridade.
32. Senhor, salvai-nos, pois perecemos.
33. Sois minha mãe e minha confiança.
34. Todos os Santos e Santas de Deus, rogai por nós.
35. Vós sois o Cristo, Filho de Deus vivo.

Fonte: Extraído do Manual das Indulgências Normas e Concessões - aprovado pela Santa Sé e publicado pela CNBB - Editora Paulus - 1990.


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